Marcas de empresas de apostas não poderão mais utilizar espaços publicitários que dependam de autorização da Prefeitura do Rio de Janeiro. A nova restrição abrange painéis, pontos de ônibus, mobiliário urbano, áreas concedidas à iniciativa privada e eventos que tenham participação direta do município.
O decreto foi publicado nesta segunda-feira, 13 de julho, e estabelece que a publicidade das chamadas bets deverá ser retirada de locais cuja exploração esteja condicionada a licença, permissão, concessão ou autorização municipal.
A determinação alcança meios de divulgação instalados tanto em bens públicos quanto em propriedades privadas submetidas às regras de licenciamento da cidade. Contratos e autorizações futuras também deverão incorporar a proibição.
Segundo a administração municipal, a iniciativa busca preservar a paisagem urbana, fortalecer o ordenamento dos espaços públicos e reduzir a exposição permanente da população às mensagens relacionadas às apostas esportivas e aos jogos oferecidos pela internet.
A preocupação envolve principalmente crianças e adolescentes, que circulam diariamente por áreas com grande concentração de anúncios, como terminais, pontos de ônibus, vias movimentadas e locais de realização de eventos.
Proibição inclui logotipos, sites e ações institucionais
A restrição não se limita aos anúncios que convidam diretamente o consumidor a realizar uma aposta. Qualquer elemento capaz de identificar ou promover uma empresa do setor poderá ser enquadrado pelo decreto.
Ficam proibidos nomes empresariais, marcas, logotipos, endereços de páginas na internet, referências a aplicativos, slogans, mascotes, ofertas de bônus, códigos promocionais e demais conteúdos relacionados às plataformas de apostas.
A regra também impede campanhas apresentadas como ações institucionais, mesmo quando não houver uma chamada explícita para jogar. A intenção é evitar que as empresas mantenham presença nos espaços regulados pelo município por meio de publicidade indireta.
Os órgãos responsáveis pelo licenciamento deverão considerar a vedação durante a análise de novos pedidos. A exigência também deverá ser observada na renovação de permissões, concessões e contratos que envolvam a exploração de mídia externa.
Eventos municipais também deverão seguir a regra
A proibição será aplicada a festas, apresentações culturais, competições esportivas e outras atividades promovidas, contratadas ou patrocinadas pela Prefeitura do Rio.
Empresas de apostas não poderão associar suas marcas a essas iniciativas, distribuir materiais promocionais, exibir logotipos ou realizar ações comerciais nos locais dos eventos.
A medida impede que atividades apoiadas pelo poder público sejam utilizadas para ampliar a visibilidade das plataformas ou estimular o acesso aos serviços de apostas.
Com isso, a restrição ultrapassa os equipamentos fixos da cidade e passa a alcançar eventos temporários realizados com participação da administração municipal.
Retirada poderá ser imediata
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização. Ao constatar a presença de publicidade em desacordo com o decreto, o órgão poderá determinar a remoção imediata da peça.
Os responsáveis também poderão receber multas e outras penalidades previstas nas normas municipais.
A responsabilização poderá atingir tanto a empresa anunciante quanto o responsável pelo espaço, pela instalação ou pela manutenção do material publicitário, conforme a participação de cada envolvido.
Anúncios já existentes poderão ser analisados pelas equipes municipais. Caso sejam considerados incompatíveis com a nova determinação, deverão ser retirados.
A proibição passa a integrar os procedimentos administrativos relacionados ao uso comercial de espaços publicitários. Dessa forma, futuros pedidos de licença já deverão respeitar a vedação.
Medida tenta reduzir normalização das apostas
A presença das bets cresceu de maneira acelerada nos últimos anos. As marcas passaram a aparecer com frequência em transmissões esportivas, uniformes de clubes, redes sociais, páginas de influenciadores e campanhas instaladas em pontos de grande circulação.
Essa expansão aumentou a preocupação com os efeitos do jogo excessivo, incluindo dependência, endividamento e comprometimento da renda das famílias.
Ao retirar as campanhas dos espaços submetidos ao seu controle, o município pretende diminuir o contato diário dos moradores com mensagens que apresentam as apostas como parte comum do entretenimento.
A prefeitura considera que áreas reguladas pelo poder público não devem servir como instrumento de incentivo a uma atividade capaz de provocar perdas financeiras e comportamento compulsivo.
A proteção dos menores de 18 anos aparece entre os principais fundamentos da decisão. Embora crianças e adolescentes não possam legalmente apostar, esse público pode ser alcançado por campanhas que utilizam jogadores, clubes, influenciadores, promoções e recursos visuais ligados ao esporte.
A exposição frequente pode contribuir para a naturalização das apostas desde a infância, dificultando a compreensão dos riscos envolvidos.
O decreto não proíbe o funcionamento das empresas autorizadas nem elimina todas as formas de divulgação das bets na cidade. A medida está limitada aos espaços, contratos e eventos submetidos à administração da Prefeitura do Rio.
Com a entrada em vigor da regra, concessões, permissões, licenças e atividades promovidas pelo município deverão deixar de incluir publicidade do setor. O descumprimento poderá resultar na retirada do material e na aplicação das penalidades previstas pela legislação local.
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