A Prefeitura do Rio de Janeiro estabeleceu, nesta terça-feira (30), que entregadores, sejam eles autônomos, vinculados a empresas ou a aplicativos de delivery, não têm a obrigação de entrar em condomínios para realizar entregas. A determinação foi oficializada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com o texto, a entrega deve ser feita, prioritariamente, na portaria, guarita ou recepção dos prédios. O objetivo da medida é reforçar a segurança tanto dos trabalhadores quanto dos moradores, além de melhorar a organização do fluxo de encomendas nos condomínios.

O decreto prevê, no entanto, duas exceções. A primeira ocorre quando o pedido se destina a pessoas idosas, com deficiência ou que tenham mobilidade reduzida, caso em que o entregador deverá acessar o interior do condomínio. A segunda exceção permite que o próprio entregador, se assim desejar, entre para concluir o serviço.
A decisão se soma a uma medida publicada recentemente pelo Procon-RJ e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação (Sedcon), que passou a exigir das plataformas de entrega a indicação clara do ponto de retirada da encomenda pelo consumidor.
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