Uma postagem nas redes sociais terminou com a expulsão de um subtenente da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ). O militar foi excluído da corporação depois de publicar uma mensagem comemorando a morte do ativista norte-americano Charlie Kirk, assassinado a tiros durante um evento em uma universidade.
A decisão da Polícia Militar foi divulgada nesta terça-feira (25). Segundo informações publicadas pelo g1, a postagem foi feita em setembro de 2025, pouco depois da morte de Kirk.
Na publicação, o policial comemorou o assassinato e também fez comentários ofensivos relacionados aos Estados Unidos. O conteúdo acabou sendo levado à análise da corporação e deu origem a um processo disciplinar.
Subtenente perdeu porte de arma
Depois da repercussão da postagem, a PMERJ determinou a retirada do porte de arma e da identidade funcional do militar. Ele também passou a responder a um processo no Conselho de Disciplina da corporação.
Durante a apuração, a Corregedoria-Geral da PM avaliou que o comportamento do subtenente era incompatível com os valores e princípios exigidos dos integrantes da Polícia Militar.
A corporação classificou as condutas analisadas como transgressões disciplinares graves. A avaliação levou em consideração as regras previstas no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar e no Código de Conduta Ética Profissional.
Outras postagens também foram analisadas
A investigação não ficou restrita à publicação sobre Charlie Kirk. Os responsáveis pelo processo disciplinar também analisaram outras manifestações feitas anteriormente pelo policial nas redes sociais.
Segundo a PMERJ, havia registros de publicações semelhantes e algumas delas foram feitas enquanto o militar aparecia usando o uniforme da corporação.
Para a Polícia Militar, o conjunto das condutas demonstrou reincidência e incompatibilidade com os deveres esperados de um integrante da instituição.
Após a análise do caso pelo Conselho de Disciplina, foi determinada a exclusão do subtenente dos quadros da PMERJ.
O episódio também chama atenção para os limites impostos aos agentes públicos em manifestações nas redes sociais. No caso de integrantes das forças de segurança, além das regras gerais, as publicações podem ser avaliadas de acordo com os códigos disciplinares e os deveres específicos relacionados ao exercício da função.
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