O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão do concurso público do Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ), destinado ao provimento de vagas para a carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), após identificar possíveis irregularidades na aplicação das regras de cotas raciais previstas no edital.
Segundo o órgão, o sistema de inscrições teria limitado a participação de candidatos negros em disciplinas que não possuíam vagas imediatas reservadas, o que pode ter comprometido o princípio da isonomia e a correta aplicação da política de cotas no certame.
Diante disso, o MPF orienta que o Colégio Militar reabra o período de inscrições para candidatos cotistas, incluindo pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência (PCD), garantindo igualdade de condições em todas as áreas do concurso.
A recomendação também prevê a anulação da prova escrita aplicada em 17 de maio de 2026, com a realização de uma nova avaliação para todos os candidatos, de forma a assegurar equidade após a correção das inscrições.
O órgão ainda sugere a elaboração de um novo cronograma em até 30 dias, o que afetaria etapas seguintes, como a prova didática prevista para agosto.
Além disso, o MPF reforça que deve ser respeitada a reserva mínima de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, bem como 5% para pessoas com deficiência, considerando o total de vagas do concurso ao longo de sua validade.
O Colégio Militar do Rio de Janeiro afirmou, em resposta preliminar, que a aplicação das cotas não seria obrigatória em áreas com apenas uma vaga por disciplina.
No entanto, o MPF sustenta que esse entendimento contraria decisões do Supremo Tribunal Federal e a legislação vigente, que determina a aplicação das cotas com base no total de vagas do concurso, e não por especialidade isolada.
O órgão ministerial também alerta que a manutenção das regras atuais pode prejudicar o preenchimento de vagas futuras e do cadastro de reserva.
O Colégio Militar tem prazo de cinco dias para se manifestar sobre a recomendação. Caso aceite as mudanças, deverá apresentar um novo cronograma em até 30 dias.
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