O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que a União e o estado do Rio de Janeiro sejam responsabilizados pelo que a promotoria considera falta de transparência e prestação de contas do período em que foi decretada a intervenção federal, em 2018.
A ação detalha mais especificamente a situação da Baixada Fluminense, que teve um dos anos mais letais da época, quando considerado o número de homicídios decorrentes de ação policial. Foram .532 mortes, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) citados na Ação Civil Pública.
Entenda o caso
Em 16 de fevereiro de 2018, o então presidente da República, Michel Temer, editou o Decreto nº 9.288, que procurou limitar a intervenção expressamente à área da segurança pública (art. 1º, § 1º), com objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
“A intervenção deixou em aberto respostas a muitos questionamentos que abordavam fatos, dados estatísticos, orçamentários e avaliações qualitativas das ações da intervenção, além de políticas públicas a serem adotadas desde o seu término”, destaca o MPF.
Em março de 2021, o órgão entrou com ação civil pública contra a União e o estado do Rio de Janeiro para assegurar a transparência e a prestação de contas em relação a fatos ocorridos durante a intervenção federal na segurança pública na Baixada Fluminense.
No entanto, a 21ª Vara Federal julgou improcedentes os pedidos iniciais, entendendo, em síntese, que o Poder Judiciário não possui expertise e nem parâmetros para avaliar as ações tomadas e os dados fornecidos pelo Poder Executivo em seus Relatórios.
A decisão acrescentou que o Judiciário não teria legitimidade para imiscuir-se no mérito administrativo por não possuir competência para fixar políticas públicas.
No recurso, o MPF argumenta que “se por um lado a fixação de políticas públicas é de competência do Poder Executivo, por outro lado é cediço que a violação a deveres constitucionais, tal como o de transparência, não pode ser compreendida como parte do Poder Discricionário da Administração Pública”.
O que o MPF argumenta
Para o MPF, “os réus (Governo Federal e o Estado) falharam em apresentar respostas claras e fundamentadas por parte do Gabinete de Intervenção, em especial no que tange ao descompasso entre os relatórios oficiais e aqueles elaborados por outros entes e pela sociedade civil”. Nesse sentido, a ação traz o conjunto de debates sem esclarecimento no Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Consperj).
Em relação à definição das políticas públicas prioritárias a serem realizadas pela Administração Pública e a definição de que a política de segurança pública do estado constituiriam mérito administrativo, o MPF destaca que “a hipótese ora sob exame é de flagrante omissão do Poder Executivo no cumprimento de seus deveres”.
Ao ingressar com a ação, o MPF se baseou em 3 teses centrais: A primeira foi a falta de transparência e ausência de planejamento ou respostas aos questionamentos referentes à Baixada Fluminense. Os fatos apurados no Inquérito Civil Público e a falta de respostas claras e fundamentadas por parte do Gabinete de Intervenção sobre a realidade da Baixada Fluminense são citados.
O segundo critério para judicializar o caso foram as demandas da sociedade civil que apontavam para questões não esclarecidas pelos relatórios oficiais, sobretudo em relação à Baixada Fluminense. Para o MPF, houve um claro descompasso entre os relatórios apresentados pelo Gabinete de Intervenção e aqueles elaborados por outros entes e pela sociedade civil, estando ausentes respostas a diversos questionamentos.
O terceiro motivo da ação do MPF foi a indefinição quanto ao “legado” da intervenção para a região. A promotoria considerou uma falha a falta de acompanhamento e de efetiva prestação de contas sobre decisões administrativas e recursos empregados ou previstos durante a intervenção federal. Tanto no que se refere ao chamado “legado” da intervenção quanto à aplicação de recursos orçamentários e avaliação quanto à eventual repetição da medida de intervenção.
*Da Agência VIU!. Leia e compartilhe as notícias do Diário da Guanabara.












