As concessionárias de serviços públicos do Estado do Rio de Janeiro estão proibidas de incluir nas faturas mensais cobranças por serviços ou produtos que não façam parte do objeto da concessão, como instalação e manutenção, sem a autorização prévia do consumidor. A determinação está prevista na Lei 10.876/2025, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (09).
De acordo com a legislação, as cobranças relativas a serviços extras deverão ser feitas separadamente, caso o consumidor não tenha consentido com o débito na fatura principal. Isso evita que o não pagamento dessas cobranças adicionais suspenda o fornecimento do serviço essencial.
“Ocorre que a impontualidade no pagamento dessas faturas, que incluem valores de terceirizadas por serviços não vinculados à concessão, leva à suspensão do serviço, o que configura uma injustiça e violação dos direitos do consumidor”, explicou Carlos Minc.
O descumprimento da norma acarretará multa de 3 mil UFIR-RJ (aproximadamente R$ 14,2 mil), que poderá ser dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
A lei não altera cobranças obrigatórias como a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e as taxas relacionadas ao uso de recursos hídricos sujeitos a outorga, conforme previsto na Lei 4.247/03.
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