A juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decidiu nesta quinta-feira (10) que idosos com 65 anos ou mais não precisarão apresentar o cartão Jaé para garantir o direito à gratuidade no transporte público municipal do Rio de Janeiro. A medida vale imediatamente para todos os coletivos atendidos pelo novo sistema de bilhetagem da cidade.
Segundo a decisão, basta que os passageiros apresentem um documento oficial de identidade com foto ao embarcar nos ônibus, como já prevê o Estatuto do Idoso. A medida foi tomada diante dos inúmeros relatos de atraso na entrega dos cartões, longas filas nos postos de atendimento e dificuldades logísticas para o recebimento em casa.
Caos nos postos e filas motivaram decisão
A transição do sistema Riocard para o Jaé tem gerado transtornos, especialmente para os idosos. O sistema ainda enfrenta falhas e lentidão, o que fez com que milhares de pessoas aguardassem por horas em filas para conseguir atendimento ou recebimento dos cartões de gratuidade.
A secretária municipal de Transportes, Maína Celidonio, afirmou que não há prazo final para que pessoas com 65 anos ou mais solicitem o novo cartão. O cadastramento e a entrega continuarão de forma contínua, sem interrupção.
Motoristas devem liberar entrada pela porta traseira
O Sindicato das Empresas de Ônibus do Rio (Setrerj) informou que os motoristas das linhas municipais já foram orientados a permitir o embarque de idosos pela porta traseira, mediante apresentação de documento com foto, mesmo sem o cartão Jaé.
O que diz o Estatuto do Idoso
A Lei nº 10.741/2003 assegura o direito ao transporte gratuito urbano para cidadãos a partir dos 65 anos, bastando a apresentação de documento pessoal com foto.
*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Estado do Rio de Janeiro.












