A Justiça do Trabalho determinou, em caráter de urgência, que a Rock World SA, organizadora do Rock in Rio, adote imediatamente medidas trabalhistas para a edição de 2026, após flagrante de trabalho em condições análogas à escravidão na edição de 2024.
A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
Entre as obrigações impostas estão: comprovar o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os terceirizados antes do credenciamento; controlar rigorosamente a jornada de trabalho; disponibilizar vestiários separados por sexo, refeitórios, alojamentos adequados, alimentação de qualidade e água potável; implementar Programa de Gerenciamento de Riscos; e fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) apropriados, fiscalizando seu uso.
Em caso de descumprimento, cada obrigação poderá gerar multa diária de R$ 50 mil, além de penalidade por trabalhador prejudicado. As mesmas determinações se aplicam à FBC Backstage Eventos Ltda, contratante dos trabalhadores submetidos a condições degradantes em 2024, considerada solidariamente responsável.
Na fiscalização de 2024, 14 trabalhadores foram resgatados em situação de exploração extrema, enfrentando jornadas de até 21 horas e instalações precárias.
Trabalhadores pernoitavam sobre papelões e sacos plásticos, faziam refeições próximas a lixeiras e consumiam alimentos de má qualidade. Sanitários e vestiários eram inadequados e compartilhados entre homens e mulheres.
Além das medidas preventivas, o MPT solicitou à Justiça indenização por danos morais individuais e coletivos às vítimas, ainda a ser julgada.
A Rock World SA repudiou as irregularidades e afirmou seu compromisso em orientar terceirizados e fornecedores a respeitarem a legislação trabalhista, destacando os benefícios sociais e econômicos do festival ao longo de suas 24 edições.
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