O assassinato de Elizabeth de Lima Mendonça, de 46 anos, terminou com a condenação do companheiro dela a 42 anos de prisão em regime fechado. Uilian Anderson Silva foi julgado nesta terça-feira (15) pelo Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, que reconheceu o caso como feminicídio.
O crime aconteceu em janeiro de 2025, na residência onde o casal morava, no bairro de Icaraí. Além da pena de reclusão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais aos familiares da vítima.
Crime aconteceu após decisão de terminar o relacionamento
De acordo com os elementos considerados no processo, Elizabeth havia decidido colocar fim ao relacionamento, que durava aproximadamente 20 anos.
Segundo a acusação apresentada durante o julgamento, Uilian atacou a companheira com uma faca, atingindo principalmente a região do pescoço. Após a agressão, ele não teria acionado socorro para a vítima.
O exame pericial apontou ferimentos graves e lesões compatíveis com degolamento. A morte foi considerada pelos jurados como um crime cometido contra a vítima em razão de sua condição de mulher, o que levou ao reconhecimento do feminicídio.
Jurados reconheceram circunstâncias agravantes
Além de considerarem o crime como feminicídio, os jurados reconheceram qualificadoras relacionadas ao uso de meio cruel e à utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A sessão foi presidida pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce. Na sentença, a magistrada destacou a violência empregada durante o ataque e considerou que Elizabeth estava desarmada e sem possibilidade de se defender ou receber auxílio naquele momento.
Com as circunstâncias reconhecidas pelo Conselho de Sentença, Uilian Anderson Silva foi condenado a 42 anos de reclusão em regime fechado.
A decisão também estabeleceu uma indenização de R$ 10 mil por danos morais aos familiares de Elizabeth.
Caso foi levado ao Tribunal do Júri
Por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo foi submetido ao Tribunal do Júri. Nesse tipo de julgamento, cabe ao Conselho de Sentença decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado e sobre as circunstâncias que envolvem o crime.
No caso de Elizabeth, os jurados reconheceram a ocorrência do feminicídio e das demais qualificadoras consideradas na sentença.
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