O governo paulista anunciou uma nova e decisiva fase do programa de combate a roubos de celulares, o SP Mobile. A partir desta terça-feira, 2 de setembro, aproximadamente 700 pessoas que possuem aparelhos com restrição criminal serão notificadas diretamente nos dispositivos. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil são enfáticos: a não entrega desses aparelhos à polícia pode acarretar em responsabilidade penal, com risco de prisão.
A estratégia de localização dos celulares é fruto de um meticuloso cruzamento de dados de boletins de ocorrência com o apoio direto das operadoras de telefonia. O principal objetivo dessa iniciativa é identificar receptadores, cumprir mandados judiciais e desarticular redes criminosas especializadas na revenda de aparelhos furtados ou roubados. Em sua fase de testes, desde junho deste ano, o programa já permitiu a recuperação de cerca de 3,5 mil celulares, dos quais pouco mais da metade (52%) foi devolvida às suas vítimas, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
A nova etapa do SP Mobile será dividida em duas fases. A primeira consiste no encaminhamento de 700 intimações eletrônicas para os celulares com queixa criminal que foram reativados na rede. Os cidadãos notificados terão um prazo de três dias úteis para comparecer ao endereço indicado na intimação e realizar a devolução voluntária do aparelho.
Caso a intimação não seja atendida dentro do prazo estipulado, o indivíduo que estiver na posse do celular será alvo da segunda fase da operação, que será conduzida pela Polícia Civil. De acordo com a SSP, nestes casos, a pessoa será conduzida à delegacia e poderá responder criminalmente pelo crime de receptação, cujas circunstâncias serão apuradas individualmente. A secretaria parte do pressuposto inicial de que a maioria das pessoas que reativou esses aparelhos roubados não tinha conhecimento de sua procedência ilícita.
Alberto Toron, advogado e presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP), esclareceu à Agência Brasil sobre as implicações legais. “Comprar um celular roubado é crime de receptação, portanto, a pessoa pode sim ser eventualmente presa em flagrante, se tiver guardando ou portando a coisa produto de crime. Resta saber se se trata de uma receptação culposa, que a pessoa foi imprudente ou negligente quanto aos cuidados que devem ser tomados antes de comprar uma coisa usada, ou se, pela desproporção entre o preço e a origem de quem vendeu, pode-se entender que agiu dolosamente”, explicou Toron.
Direitos e Deveres do Consumidor
É importante ressaltar que adquirir um aparelho nessas condições não leva, necessariamente, ao status de criminoso, desde que não haja indícios de que a pessoa sabia da origem ilegal do produto. O bloqueio desses celulares, aliás, é uma medida administrativa existente desde 2009, realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que não possui atribuição para punir civil ou penalmente indivíduos.
Para Vitor Greijal Sardas, presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto de Advogados do Brasil (IAB), a responsabilidade do consumidor se manifesta a partir do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que pressupõe a boa-fé, mas também exige que se evite participar de uma transação de bens oriundos de atividade criminosa.
“Esta iniciativa, porém, é penal. Se a pessoa não sabe que é algo errado, não há um crime aqui, mas a partir do momento que se toma ciência é necessário devolver o aparelho, pois há dolo”, destacou Sardas. Ele orienta que o consumidor leve o produto à delegacia, onde receberá um documento que comprova a entrega do aparelho. Com esse comprovante, é possível buscar o vendedor e tentar reaver o dinheiro ou conseguir um aparelho equivalente e legal. Sardas reforça a fundamental importância de o consumidor sempre adquirir produtos de lojas que emitam documentos fiscais e notas de compra, e de guardar diligentemente esses comprovantes.
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