O feriado de Carnaval nem sempre segue o mesmo calendário para todos. No Rio de Janeiro, tanto no estado quanto na cidade, as regras variam entre feriado e ponto facultativo.
Tradicionalmente, a sexta-feira (13/2), a segunda-feira (16/2) e parte da Quarta-feira de Cinzas (até as 14h) são pontos facultativos, enquanto a terça-feira (17/2) é feriado oficial, conforme determina a Lei 5.243/2008.
Anualmente, a Prefeitura do Rio e o Governo do Estado publicam decretos com a definição dos pontos facultativos. Até esta segunda-feira (26), os decretos para 2026 ainda não foram divulgados, mas espera-se que sigam o padrão dos anos anteriores.
Se confirmada a prática habitual, repartições públicas da administração direta, autarquias e fundações terão ponto facultativo nos dias 13, 16 e 18 de fevereiro.
É importante destacar que, durante os pontos facultativos, servidores públicos podem se ausentar sem prejuízo salarial. Já no setor privado, a decisão de liberar funcionários fica a critério do empregador.
Trabalhar em dias de ponto facultativo não gera folgas compensatórias nem bônus adicionais.
Caso o empregado falte sem justificativa em dias de Carnaval em que deveria trabalhar, a empresa pode aplicar sanções como desconto na remuneração, advertência ou outras medidas disciplinares, de acordo com a política interna e a legislação trabalhista.
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