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Aparelho queimou durante o vendaval? Consumidor pode pedir ressarcimento

Procon orienta moradores do Rio a registrarem o prejuízo na concessionária e reunirem provas da relação entre a oscilação de energia e o equipamento danificado.

Redação DGRJ Por Redação DGRJ
30/07/2026 - 15:26
em Cidade
Consumidores que tiveram aparelhos queimados durante o vendaval no Rio podem pedir ressarcimento à concessionária. Veja prazos e documentos necessários.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

Consumidores que tiveram eletrodomésticos e outros equipamentos danificados após interrupções ou oscilações no fornecimento de energia podem solicitar ressarcimento à concessionária responsável pela distribuição de eletricidade.

A orientação ganhou importância após o vendaval que atingiu o Rio de Janeiro na quarta-feira (29), provocando danos à rede elétrica e deixando milhares de imóveis sem energia.

O pedido deve ser registrado inicialmente nos canais de atendimento da distribuidora. O consumidor precisa guardar o número do protocolo e apresentar informações que permitam identificar a ocorrência e os aparelhos afetados.

A Resolução Normativa nº 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica estabelece regras para a análise e o ressarcimento de danos causados a equipamentos ligados à rede. O prazo para solicitar o reembolso é de até cinco anos, embora a recomendação seja formalizar o pedido o mais rapidamente possível.

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Quais informações devem ser apresentadas

Ao registrar a reclamação, o consumidor deve informar a data e o horário aproximado da interrupção, oscilação ou possível surto de energia.

Também é necessário descrever cada equipamento danificado, indicando marca, modelo e as condições em que o problema foi percebido.

Outros documentos podem reforçar o pedido, como:

Fotografias e vídeos do aparelho;

Nota fiscal ou outro comprovante de aquisição, quando disponível;

Orçamentos para o conserto;

Laudo ou parecer técnico;

Comprovantes de despesas;

Protocolos de atendimento;

Registros da falta ou oscilação de energia;

Peças substituídas durante eventual reparo.

A ausência da nota fiscal não impede automaticamente a solicitação. As normas permitem que equipamentos conectados à unidade consumidora sejam incluídos no pedido sem que a concessionária exija, em todos os casos, a comprovação de propriedade pelo titular da conta.

Concessionária pode verificar o equipamento

Depois de receber o pedido, a distribuidora poderá realizar uma verificação no aparelho ou solicitar que ele seja disponibilizado para avaliação.

Para geladeiras, freezers e outros equipamentos utilizados na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos, a verificação deve ocorrer em até um dia útil.

Nos demais casos, o prazo para a inspeção é de até dez dias, contados da solicitação.

O consumidor deve permitir o acesso ao equipamento quando a concessionária decidir realizar a vistoria. Impedir a avaliação pode prejudicar a análise do pedido.

Conserto pode ser feito antes da vistoria

Pelas regras atuais da Aneel, o consumidor pode providenciar o conserto do aparelho por conta própria sem precisar aguardar o prazo de verificação da concessionária e ainda assim solicitar o ressarcimento.

Nesse caso, é fundamental guardar os comprovantes do serviço, o laudo do profissional, as notas fiscais, os orçamentos e, sempre que possível, as peças substituídas.

A documentação deverá demonstrar o dano apresentado, o reparo executado e o valor pago. Fotografias e vídeos produzidos antes do conserto também podem ajudar a preservar as evidências.

Prazo para resposta

Quando o pedido é apresentado em até 90 dias após a provável ocorrência do dano, a concessionária tem até 15 dias para comunicar o resultado da análise.

Nas solicitações registradas depois dos primeiros 90 dias, o prazo para resposta pode chegar a 30 dias. A contagem ocorre a partir da vistoria ou, quando ela não for realizada, da data do pedido.

Caso reconheça a responsabilidade, a distribuidora deverá realizar o ressarcimento em até 20 dias.

A compensação poderá ocorrer por meio do conserto, da substituição do aparelho por outro equivalente ou do pagamento do valor necessário para reparar ou repor o equipamento.

Nexo entre falha e dano será analisado

O ressarcimento não é automático. A concessionária deverá analisar se existe relação entre a ocorrência registrada na rede elétrica e o defeito apresentado pelo aparelho.

A empresa pode verificar o histórico do fornecimento, os registros de interrupção e as condições técnicas do equipamento.

Quando for comprovado o vínculo entre o dano e uma perturbação na rede de distribuição, a concessionária não pode afastar a responsabilidade apenas alegando que a ocorrência foi provocada por terceiros.

Alimentos e medicamentos perdidos

Alimentos, medicamentos e outros produtos que tenham estragado em razão de uma interrupção prolongada também podem fundamentar um pedido de reparação com base nas normas de proteção ao consumidor.

Nesses casos, é importante fotografar ou filmar os produtos antes do descarte e reunir notas fiscais, recibos, embalagens ou outros elementos que ajudem a demonstrar a quantidade e o valor do prejuízo.

Esse tipo de dano não segue necessariamente o mesmo procedimento administrativo específico utilizado para aparelhos elétricos. A concessionária deverá ser procurada inicialmente, e o consumidor poderá recorrer ao Procon ou ao Poder Judiciário caso não consiga solucionar a questão. O Procon-RJ reconhece que prejuízos indiretos decorrentes de falhas no serviço também podem ser discutidos pelo consumidor.

Pedido negado pode ser contestado

Quando o pedido for recusado, a distribuidora deverá informar os motivos da decisão.

O consumidor poderá contestar o resultado na ouvidoria da própria empresa. Caso o problema continue sem solução, também é possível registrar reclamação no Procon-RJ e na Aneel.

O Procon-RJ recebe reclamações pela plataforma de atendimento online e oferece orientações pelo telefone 151. A Aneel também disponibiliza canais de ouvidoria e o aplicativo Aneel Consumidor.

A recomendação é preservar toda a documentação e manter uma sequência organizada dos contatos realizados, com datas, horários, números de protocolo e respostas recebidas.

Quanto mais rapidamente o consumidor registrar o prejuízo e reunir as provas, maiores serão as condições de demonstrar a relação entre a falha no fornecimento e o dano sofrido.

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