Uma operação de fiscalização resgatou 67 trabalhadores submetidos a condições consideradas análogas à escravidão em uma usina de cana-de-açúcar localizada em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.
Os trabalhadores haviam sido recrutados principalmente em estados do Nordeste e em Minas Gerais para atuar nas atividades ligadas ao corte e manejo da cana. Durante a fiscalização, foram encontradas irregularidades relacionadas à jornada, às condições de alojamento e à própria formalização dos vínculos de emprego.
Segundo as informações da ação fiscal, alguns trabalhadores chegavam a cumprir jornadas de até 15 horas por dia. O grupo também estava instalado em alojamentos considerados inadequados, sem estrutura compatível com as condições mínimas de higiene, segurança e descanso exigidas pela legislação trabalhista.
Contratos estavam em nome de intermediários
Outro ponto identificado durante a fiscalização foi a forma de contratação. Parte dos trabalhadores aparecia registrada como empregada de intermediários que, segundo os fiscais, não possuíam estrutura financeira compatível com a contratação e manutenção de dezenas de funcionários.
A situação levantou questionamentos sobre quem exercia, de fato, o controle da atividade e se beneficiava diretamente da mão de obra utilizada na produção.
A utilização de intermediários, conhecidos historicamente no meio rural como “gatos”, já apareceu em outras operações de combate ao trabalho escravo no país. Em fiscalizações desse tipo, os órgãos responsáveis analisam quem recrutou os trabalhadores, quem determinava as atividades e quem efetivamente assumia os riscos da atividade econômica.
Jornadas exaustivas e condições degradantes
A legislação brasileira considera trabalho em condição análoga à escravidão situações que envolvam trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade em razão de dívida, entre outras hipóteses previstas no artigo 149 do Código Penal.
No caso de Cabo Frio, a fiscalização apontou como elementos centrais as jornadas prolongadas e as condições oferecidas aos trabalhadores durante a permanência na usina.
A classificação administrativa feita pelos auditores do Trabalho permite a retirada imediata dos trabalhadores da situação encontrada e dá início às providências para o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas.
Trabalhadores vieram de outros estados
A presença de trabalhadores recrutados longe do local de prestação do serviço também chamou atenção da fiscalização.
Casos envolvendo o deslocamento de mão de obra de outros estados são acompanhados com atenção pelas autoridades porque podem envolver vulnerabilidade econômica, dependência do empregador para moradia e transporte e dificuldade para deixar o local de trabalho.
Documentos históricos do Ministério Público Federal registram que Cabo Frio já teve ocorrências envolvendo trabalhadores recrutados em outros estados para atuar em usinas da região, com investigações relacionadas a condições degradantes e violações de direitos trabalhistas.
Combate ao trabalho escravo
O resgate ocorre em um momento de intensificação das ações nacionais contra o trabalho análogo à escravidão. Somente durante a Operação Resgate VI, realizada em agosto de 2026, 479 trabalhadores foram retirados dessas condições em diferentes estados do país.
A Região Sudeste concentrou 267 dos resgates registrados naquela operação. As fiscalizações envolveram o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Polícia Federal.
Os responsáveis pelas irregularidades encontradas em Cabo Frio poderão responder nas esferas trabalhista, administrativa, civil e, dependendo do resultado das investigações, criminal.
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