A partir deste sábado (1º), estudantes que possuem dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão renegociar seus débitos com condições especiais. A medida, válida para contratos firmados a partir de 2018, seguirá aberta até 31 de dezembro de 2026 e deve beneficiar cerca de 160 mil pessoas, segundo o Ministério da Educação (MEC). O total das parcelas em atraso chega a R$ 1,8 bilhão.
O objetivo da iniciativa é oferecer uma nova chance aos estudantes que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo a regularização do nome e a exclusão de cadastros de inadimplentes. O Fies é o programa federal que financia cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior.
Como fazer a renegociação
A renegociação das dívidas será conduzida pela Caixa Econômica Federal, agente financeiro responsável pelos contratos do Fies. O processo é totalmente digital e pode ser feito por meio do aplicativo Fies Caixa, disponível para smartphones, ou pelo site oficial da Caixa, utilizando CPF e senha. Não é necessário comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
Formalização do novo acordo
O procedimento será oficializado por um termo aditivo ao contrato original, com a concordância do estudante e dos fiadores. Esse novo documento estabelece as novas condições de pagamento e prazos.
Caso o estudante deixe de cumprir as parcelas do novo acordo, tanto ele quanto os fiadores poderão voltar a ter seus nomes incluídos em cadastros restritivos de crédito.
Condições e prazos
A nova etapa de renegociação traz condições mais vantajosas para os estudantes:
- Parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes (15 anos);
- Desconto de 100% sobre juros e multas;
- Parcela mínima de R$ 200, exceto em casos de saldo total inferior;
- Prazo para adesão até 31 de dezembro de 2026.
Quem pode aderir
Para participar da renegociação, o estudante deve atender aos seguintes critérios:
- Ter contrato do Fies assinado a partir de 2018;
- Estar na fase de amortização, ou seja, já ter concluído o curso e iniciado o pagamento do financiamento;
- Possuir parcelas em atraso há mais de 90 dias, contados a partir de 31 de julho de 2025.
Mais detalhes sobre as regras da renegociação podem ser consultados na Resolução nº 64/2025 do Ministério da Educação.
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