A partir de novembro de 2025, entra em vigor uma nova legislação que assegura às mulheres o direito à cirurgia reparadora das mamas em qualquer situação de mutilação, não apenas em decorrência do câncer. A Lei 15.171/2025, sancionada em julho, garante o procedimento tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por planos de saúde privados, abrangendo casos de violência, traumas, malformações congênitas e tumores benignos.
A mudança representa um avanço importante na promoção da dignidade e recuperação integral das mulheres, reconhecendo que a mutilação mamária provoca não apenas impacto físico, mas também profundo abalo emocional e psicológico. A nova lei também garante atendimento psicológico especializado desde o diagnóstico até o pós-operatório, incluindo a liberdade da paciente em escolher o melhor momento para a cirurgia.
Segundo o Ministério da Saúde, milhares de brasileiras enfrentam mutilações mamárias por diferentes causas que, até então, não eram contempladas na cobertura de reconstrução. Com a nova norma, a saúde pública e suplementar passam a ter responsabilidade legal de garantir o procedimento cirúrgico.
Além da cobertura ampla, a lei prevê que o atendimento seja individualizado e humanizado, respeitando a decisão da paciente sobre técnica cirúrgica e tempo adequado para reconstrução.
O que muda com a nova lei
- Antes: Reconstrução mamária era permitida apenas para mulheres que fizeram mastectomia por câncer.
- Agora: Toda mulher que sofreu mutilação nas mamas, independentemente da causa (trauma, violência, infecção, tumores benignos ou alterações congênitas), tem direito à cirurgia pelo SUS e planos de saúde.
- Apoio psicológico obrigatório como parte do tratamento.
- Cobertura total garantida por lei, inclusive para operadoras de saúde privada.
- A mulher poderá optar por realizar a cirurgia imediatamente após a mutilação ou quando se sentir pronta.
A medida foi celebrada por entidades médicas, organizações sociais e especialistas em saúde da mulher como um passo decisivo na reparação de desigualdades históricas. Para muitos profissionais, essa é uma resposta concreta do Estado brasileiro ao sofrimento físico e mental enfrentado por milhares de mulheres que, até então, ficavam desassistidas por não se encaixarem em critérios oncológicos.
Com a nova lei, o Brasil passa a ter uma das legislações mais abrangentes da América Latina no que se refere à reconstrução mamária como direito de saúde pública e privada.
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