Passaram a valer nesta terça-feira (16) as novas regras que regulamentam os horários de entrada e saída de hóspedes em hotéis e meios de hospedagem em todo o Brasil. A mudança foi estabelecida pelo Ministério do Turismo (MTur) e determina que a diária tenha duração total de 24 horas, com previsão de um intervalo de até três horas entre o check-out e o check-in para a limpeza e organização dos quartos.
Com a nova norma, os estabelecimentos continuam autorizados a definir seus próprios horários de entrada e saída, desde que respeitem o período integral da diária e o tempo necessário para a arrumação das unidades. Esses horários precisam ser informados de forma clara e antecipada aos hóspedes, tanto diretamente pelos hotéis quanto por agências de turismo e plataformas de reserva on-line. A regulamentação foi oficializada por portaria publicada em setembro e entrou em vigor após um prazo de adaptação de 90 dias.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares, a prática já era adotada no setor, mas a formalização traz mais segurança jurídica. Segundo ele, o intervalo de até três horas é fundamental para garantir condições adequadas de limpeza e organização, contribuindo para uma melhor experiência do hóspede.
A regulamentação também autoriza a cobrança de valores adicionais para casos de entrada antecipada ou saída após o horário regular, de acordo com a disponibilidade do hotel. Além disso, estabelece regras mais objetivas sobre a comunicação dos serviços de higiene, limpeza e arrumação oferecidos durante a estadia.
A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) avaliou positivamente as mudanças. Em nota, a entidade afirmou que a definição clara da duração da diária ajuda a alinhar as expectativas dos consumidores no momento da compra e reduz conflitos na comercialização de pacotes turísticos. A Abav também destacou que a possibilidade de tarifas diferenciadas permite maior flexibilidade aos hotéis, embora reconheça que pequenos empreendimentos precisarão se adaptar.
Outra novidade anunciada pelo Ministério do Turismo é a digitalização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substituirá o preenchimento em papel. A portaria que institui o novo modelo foi publicada em novembro e começa a valer a partir de 13 de fevereiro, também após um período de adaptação de 90 dias.
Com a FNRH digital, os hotéis poderão disponibilizar um QR Code para que os hóspedes preencham seus dados antes da chegada. No check-in, será necessária apenas a conferência das informações com os documentos apresentados. A plataforma permitirá ainda a geração de relatórios, consulta de dados e integração com sistemas de reserva, tornando o processo mais ágil e confortável.
Apesar dos avanços, representantes do setor hoteleiro apontam desafios pendentes, especialmente a falta de regulamentação das plataformas de aluguel por temporada. Segundo a ABIH, a ausência de regras cria concorrência desigual, já que hotéis cumprem obrigações tributárias e legais que não se aplicam a muitos aplicativos internacionais. A entidade defende urgência na regulamentação do setor, citando o fechamento de hotéis em diversas cidades nos últimos anos.
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