A Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e Threads, firmou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para combater o trabalho infantil artístico irregular nas redes sociais. A decisão foi homologada nesta sexta-feira (20) pela Justiça do Trabalho de São Paulo.
Pelo acordo, a empresa passa a ter a obrigação de identificar de forma ativa perfis que possam configurar exploração irregular da imagem e do trabalho de crianças e adolescentes. A exigência segue o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a necessidade de autorização judicial para a participação de menores em atividades artísticas remuneradas.
A verificação deverá ser realizada periodicamente, nos meses de maio e novembro, considerando critérios como a presença de menores como protagonistas do conteúdo, contas com pelo menos 29 mil seguidores e atividade recente nas plataformas.
Caso sejam identificadas possíveis irregularidades, os responsáveis pelos perfis terão prazo de 20 dias para apresentar alvará judicial autorizando a atividade. Se a documentação não for apresentada, a conta poderá ser bloqueada no Brasil em até 10 dias. O acordo também permite que o MPT e o MP-SP indiquem diretamente perfis suspeitos para análise e eventual retirada do ar.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa de R$ 100 mil por criança ou adolescente em situação irregular. Outras cláusulas preveem penalidades que podem chegar a R$ 300 mil. Além disso, a Meta deverá destinar R$ 2,5 milhões a fundos voltados à proteção dos direitos da infância e adolescência.
Entre as medidas previstas, a empresa também deverá ampliar os mecanismos de denúncia acessíveis aos usuários e às instituições do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, além de desenvolver ferramentas de verificação de idade que não dependam apenas da autodeclaração. O acordo determina ainda a restrição imediata do acesso de menores de 18 anos a programas de monetização direta nas plataformas.
A ação civil pública que originou o acordo foi protocolada em agosto de 2025, quando o Ministério Público solicitou indenização por danos morais coletivos. À época, a Justiça já havia determinado, de forma liminar, que as plataformas não poderiam permitir a veiculação de conteúdos produzidos por meio de trabalho infantil artístico sem autorização judicial.
Segundo os procuradores envolvidos no caso, o objetivo é impedir a naturalização da exploração de crianças nas redes sociais e responsabilizar plataformas que obtêm lucro por meio da monetização desse tipo de conteúdo.
O acordo representa um marco na regulação do trabalho infantil no ambiente digital, tema que tem ganhado relevância diante do crescimento do número de influenciadores mirins nas redes sociais.
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