Os microempreendedores individuais (MEI) que perderam o enquadramento no Simples Nacional e desejam retornar ao regime têm até o dia 30 de janeiro de 2026 para solicitar o reenquadramento, último dia útil do mês, conforme estabelece a legislação vigente.
O retorno ao Simples Nacional permite que o MEI recolha tributos por meio de valores fixos mensais, além de manter acesso a benefícios previdenciários, aposentadoria, auxílio-doença e políticas públicas voltadas aos pequenos negócios.
Para que o reenquadramento produza efeitos já neste ano-calendário, é necessário que o microempreendedor realize duas etapas dentro do prazo:
- optar pelo Simples Nacional;
- solicitar o retorno ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei).
Caso o processo não seja concluído até o dia 30 de janeiro, o MEI permanecerá fora do Simples Nacional durante todo o ano, passando a seguir as regras aplicáveis às microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), conforme o caso.
Embora janeiro tenha 31 dias, a legislação determina que o prazo termine no último dia útil do mês. Em 2026, a data oficial é 30 de janeiro.
É importante destacar que o prazo para reenquadramento do MEI é diferente do prazo para renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, que também se encerra no mesmo dia. Enquanto o reenquadramento deve ser feito nos sistemas da Receita Federal, a renegociação de débitos ocorre exclusivamente pelos canais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Microempreendedores que se enquadram nas duas situações devem realizar cada procedimento separadamente.
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