Apostadores que ainda possuem dinheiro em plataformas de apostas deverão receber orientações do governo federal sobre como recuperar os valores. A comunicação será feita pela caixa postal do gov.br e também pelo WhatsApp, com informações sobre os prazos e os procedimentos para acompanhar a devolução.
Os avisos serão direcionados a pessoas identificadas nas bases de dados das empresas de apostas. A iniciativa ocorre após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o país. A medida também alcança apostas esportivas e jogos on-line.
Prazo para retirar o dinheiro
De acordo com o cronograma divulgado pelo governo, os usuários poderão acessar as plataformas até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar voluntariamente o resgate dos valores disponíveis.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis no país. As empresas terão que informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem vinculados aos CPFs dos usuários.
Os bancos terão de 9 a 14 de outubro para realizar a devolução dos valores aos apostadores. Caso exista algum impedimento que impossibilite a restituição pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e intermediar o pagamento.
Quem receberá as mensagens
As notificações serão destinadas aos usuários que aparecem nas bases de dados das operadoras de apostas. A intenção é orientar essas pessoas sobre os procedimentos necessários para solicitar e acompanhar a restituição.
O governo já utiliza canais digitais para ampliar a comunicação sobre medidas relacionadas às bets. Em junho, por exemplo, o Ministério da Fazenda anunciou o envio de mensagens para divulgar a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, ferramenta que permite ao usuário solicitar o bloqueio de seu acesso às casas de apostas autorizadas.
Fim das plataformas
A Medida Provisória nº 1.394 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de setembro. O texto proíbe novas concessões, permissões e autorizações para exploração de apostas de quota fixa e estabelece um período de transição para o encerramento das operações.
A partir da publicação, também ficou proibido o ingresso de novos recursos nas contas transacionais das plataformas, com exceções previstas para operações necessárias ao encerramento das atividades e à restituição dos valores aos apostadores.
O governo relacionou a medida a ações de proteção das famílias e de enfrentamento ao endividamento. A mesma agenda anunciada em 25 de setembro incluiu o Desenrola Brasil 3.0, programa criado por outra medida provisória para renegociação de dívidas de pessoas físicas.
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