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Anvisa cria novas regras sanitárias para aeroportos e companhias aéreas

Nova regulamentação amplia exigências sobre água, alimentos, limpeza, resíduos, controle de pragas e gestão sanitária; empresas terão prazos de até dois anos para algumas adaptações.

Redação DGRJ Por Redação DGRJ
26/08/2026 - 16:17
em Brasil
Anvisa estabelece novas regras sanitárias para aeroportos e companhias aéreas, com exigências sobre água, alimentos, limpeza, resíduos, climatização e controle de riscos.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu um novo conjunto de regras para reforçar o controle sanitário em aeroportos e aeronaves no Brasil.

A regulamentação amplia as responsabilidades de administradoras aeroportuárias, companhias aéreas e empresas terceirizadas que prestam serviços sujeitos à fiscalização sanitária.

As mudanças estão previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.038, de 21 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto.

A norma trata de segurança sanitária em aeroportos e aeronaves e substituirá a RDC nº 2/2003, que permaneceu como uma das principais referências para o setor por mais de duas décadas.

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A nova resolução entrará em vigor 150 dias após sua publicação. Entre os pontos abrangidos estão abastecimento e qualidade da água, higiene dos ambientes, alimentos, resíduos sólidos, efluentes, climatização, controle de vetores e animais nocivos, além da preparação para situações que possam representar ameaça à saúde pública.

Sistema de qualidade será obrigatório em parte dos aeroportos

Uma das principais mudanças é a implantação obrigatória de um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) para determinadas empresas e administradoras.

A exigência valerá para administradoras de aeroportos das classes III e IV e aeroportos designados. Também alcançará empresas aéreas que operam regularmente no transporte de passageiros com aeronaves equipadas com instalações sanitárias ou hidráulicas.

O sistema deverá permitir o acompanhamento organizado das práticas de segurança sanitária, incluindo procedimentos internos, auditorias, controle de documentos, qualificação de fornecedores e capacitação dos trabalhadores.

O prazo para implantação integral do SGQ será de 24 meses a partir da publicação da resolução. Algumas etapas terão de ser concluídas antes: gestão documental e programas de treinamento deverão estar implementados em até 12 meses.

Água dos aeroportos terá controle reforçado

O abastecimento de água para passageiros, trabalhadores e aeronaves também recebe atenção específica no novo regulamento.

As administradoras deverão manter um Plano de Gestão de Água Potável e garantir que o fornecimento siga os padrões sanitários estabelecidos pela legislação brasileira.

Nos aeroportos abastecidos pela rede pública, o controle deverá seguir as regras sanitárias aplicáveis. Já os terminais que possuem captação própria ou solução alternativa coletiva terão de cumprir exigências relacionadas ao tratamento, reservação e distribuição da água.

A preocupação também envolve o transporte da água até os reservatórios das aeronaves, uma etapa que exige equipamentos e procedimentos capazes de evitar contaminações.

Limpeza de terminais terá procedimentos documentados

As rotinas de limpeza e desinfecção também passam a integrar formalmente o planejamento sanitário dos aeroportos.

Os procedimentos deverão contemplar tanto a limpeza realizada no dia a dia quanto situações especiais, como derramamento de material biológico ou ocorrências relacionadas a emergências de saúde pública.

A norma prevê que sejam definidos cronogramas, produtos utilizados, equipamentos de proteção individual e medidas destinadas a evitar contaminação cruzada entre ambientes. Os registros dessas atividades poderão ser solicitados durante fiscalizações da Anvisa.

Os aeroportos também deverão manter estruturas adequadas para armazenamento dos materiais utilizados na limpeza e espaços apropriados para diluição ou fracionamento de produtos saneantes.

Resíduos e efluentes entram no novo modelo

A destinação dos resíduos produzidos nos aeroportos e nas operações aéreas é outra área abrangida pela regulamentação.

Coleta, separação, armazenamento temporário, transporte, tratamento e destinação final deverão seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de cada aeroporto e as demais normas sanitárias e ambientais aplicáveis.

A medida possui importância adicional nos aeroportos internacionais, onde resíduos provenientes de voos de outros países podem exigir cuidados diferenciados devido a eventuais riscos biológicos.

As regras também alcançam os efluentes e as operações de retirada de dejetos das aeronaves.

Alimentos fornecidos durante os voos serão fiscalizados

Empresas responsáveis pela alimentação oferecida a bordo também terão de seguir os requisitos sanitários estabelecidos pela Anvisa.

O controle envolve as diferentes etapas pelas quais passam as refeições, desde a preparação e o armazenamento até o transporte para as aeronaves e a distribuição aos passageiros.

A preocupação é evitar falhas capazes de provocar contaminação ou doenças transmitidas por alimentos.

Dentro do novo modelo de gestão, companhias aéreas e administradoras também terão de acompanhar as condições dos prestadores terceirizados envolvidos nos serviços sujeitos à vigilância sanitária.

Controle de insetos e animais terá regras específicas

A RDC também reforça medidas destinadas à prevenção e ao controle de insetos, roedores e outros animais que possam representar risco à saúde.

Nos aeroportos, esse acompanhamento tem papel estratégico porque o transporte aéreo permite o rápido deslocamento de pessoas e cargas entre diferentes regiões e países.

A presença de vetores capazes de transportar agentes infecciosos pode favorecer a disseminação de doenças, especialmente em terminais com grande movimento internacional.

Climatização também será monitorada

As condições dos sistemas de climatização dos aeroportos também fazem parte das novas exigências.

Os equipamentos deverão permanecer em condições adequadas de limpeza, manutenção, funcionamento e controle.

A resolução determina ainda a adoção de Plano de Operação, Manutenção e Controle, além de medidas de acompanhamento da qualidade do ar interno.

Protocolos poderão mudar em emergências sanitárias

A atualização também busca preparar a infraestrutura aeroportuária para responder de forma mais rápida a eventuais emergências de saúde pública.

Quando houver risco sanitário de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas poderão ser obrigados a adotar medidas adicionais determinadas pelas autoridades.

A Anvisa já utiliza protocolos temporários para situações epidemiológicas específicas. Em junho de 2026, por exemplo, a agência atualizou medidas de saúde aplicáveis a portos e aeroportos diante do cenário internacional envolvendo doenças como Ebola.

A intenção é permitir que os terminais adaptem suas rotinas conforme a natureza e a gravidade do risco identificado.

Internacionalização de aeroportos exigirá avaliação sanitária

Aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais também terão de demonstrar previamente que possuem condições sanitárias adequadas.

A avaliação da Anvisa poderá envolver análise de documentos e inspeções para verificar se o terminal dispõe da estrutura necessária para cumprir as exigências relacionadas a água, resíduos, limpeza, serviços de saúde, controle de vetores e outras atividades.

Essa verificação será uma das etapas necessárias para que o terminal possa operar dentro dos parâmetros sanitários exigidos para voos internacionais.

Cadastro será exigido de aeroportos e empresas aéreas

Outra mudança está relacionada ao cadastro das empresas e dos terminais perante a Anvisa.

As administradoras deverão informar os aeroportos sob sua responsabilidade e manter os dados atualizados, inclusive com a identificação do interlocutor responsável pela comunicação com a agência e das empresas terceirizadas que atuam em serviços sujeitos à vigilância sanitária.

As companhias aéreas também estarão sujeitas ao cadastro previsto pelo novo marco regulatório. O governo federal já disponibilizou serviço específico para esse procedimento.

As informações deverão facilitar fiscalizações, atualizações cadastrais e a comunicação entre autoridades e empresas em situações emergenciais.

Empresas poderão responder por irregularidades

O descumprimento das regras poderá ser enquadrado como infração sanitária, além de gerar outras responsabilidades nas esferas civil, administrativa ou penal, dependendo das circunstâncias.

A responsabilização poderá alcançar administradoras aeroportuárias, companhias aéreas e prestadores de serviços, individualmente ou de forma solidária, considerando a natureza da irregularidade, o controle de cada empresa sobre a atividade e o risco sanitário identificado.

As companhias e administradoras também terão a obrigação de cobrar dos prestadores terceirizados o cumprimento das determinações sanitárias.

Norma substitui regulamentação de 2003

A revisão representa uma ampla modernização das regras aplicadas ao setor aéreo brasileiro.

A própria Anvisa já havia apontado, durante a consulta pública realizada em 2025, que a regulamentação anterior precisava ser atualizada para acompanhar transformações tecnológicas, epidemiológicas e socioeconômicas ocorridas ao longo de mais de 20 anos.

Com a RDC nº 1.038, o controle sanitário deixa de depender apenas de procedimentos isolados e passa a enfatizar planejamento, documentação, capacitação, acompanhamento de fornecedores e gestão contínua dos riscos.

A maior parte das novas regras entrará em vigor 150 dias após a publicação. Para os estabelecimentos obrigados a adotar o Sistema de Gestão da Qualidade, a implantação completa poderá ocorrer dentro do período de transição de até 24 meses.

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Tags: #Aeroporto#Aeroportos#Anvisa#Aviação#AviaçãoCivil#Brasil#companhiasaereas#RDC1038#saúde#SaúdePública#SegurançaSanitária#TransporteAéreo#Turismo#Viagens#VigilanciaSanitaria
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