Estudantes da rede municipal diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições de neurodivergência que apresentam seletividade alimentar passam a ter o direito de levar alimentos de casa para consumo nas escolas.
A medida foi oficializada pela prefeitura por meio da publicação do protocolo que regulamenta o recebimento desses alimentos nas unidades de ensino.
A iniciativa atende à Lei nº 8.997/2025, de autoria do vereador Paulo Messina, promulgada em julho do ano passado. A legislação institui o programa de terapia nutricional voltado a estudantes autistas e neurodivergentes e prevê a criação de protocolos alimentares individualizados para alunos com dificuldades específicas de alimentação.
O programa tem como objetivos identificar os estudantes com TEA matriculados na rede municipal, mapear seus hábitos alimentares e garantir condições adequadas para permanência na escola e desenvolvimento do aprendizado.
Paulo Messina, autor da lei e pai de dois jovens autistas, considerou a publicação do protocolo, pouco antes do início do ano letivo, um avanço importante para as famílias. Ele explicou que muitos estudantes rejeitam certos alimentos, tornando a merenda escolar inadequada.
“Não é frescura. Há crianças que simplesmente não aceitam determinados alimentos. Com a lei em vigor, essas particularidades passam a ser respeitadas. É um alívio para os pais saberem que seus filhos estarão alimentados”, afirmou.
O vereador destacou ainda que a medida pode ajudar a reduzir a recusa alimentar e a evasão escolar. “A proposta é garantir que essas crianças recebam alimentação adequada para permanecer e se adaptar ao ambiente escolar.
Ninguém consegue aprender com fome. Permitindo que o aluno leve alimento de casa, muitos problemas podem ser evitados”, disse Messina, que também preside a comissão especial de acompanhamento das políticas públicas voltadas a autistas e neurodivergentes.
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