O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (8), por cinco votos a dois, anular os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. A decisão altera o cálculo dos votos válidos do primeiro turno, realizado no domingo (4), e garante a Douglas Ruas (PL) a maioria necessária para vencer a eleição sem uma nova votação.
A confirmação oficial do resultado depende agora da retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Antes do julgamento, Douglas Ruas aparecia na liderança com 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) ocupava a segunda posição, com 3.706.984 votos, ou 42,76%.
Com a exclusão dos votos atribuídos a Garotinho, o total de votos válidos diminui. Dessa forma, Ruas ultrapassa o limite de 50% exigido para a vitória em primeiro turno, ficando aproximadamente 74 mil votos acima da maioria necessária.
Por que os votos de Garotinho foram anulados?
A decisão do TSE está relacionada à situação jurídica de Anthony Garotinho no momento de sua filiação ao Republicanos.
O entendimento que prevaleceu foi apresentado pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Segundo ele, o ex-governador estava com os direitos políticos suspensos quando se filiou ao partido, em razão de condenação por improbidade administrativa.
A condenação, registrada em 2018, impedia que Garotinho cumprisse as condições legais necessárias para disputar a eleição. Por isso, a maioria dos ministros considerou inválida sua filiação partidária e, consequentemente, o registro de candidatura.
Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha.
Para a maioria, não seria juridicamente possível considerar os votos válidos para o cálculo do resultado eleitoral depois de reconhecida a impossibilidade da candidatura.
Julgamento teve divergência sobre a vontade dos eleitores
Embora os sete ministros tenham concordado com a rejeição do registro de candidatura de Garotinho, houve divergência sobre o destino dos votos recebidos pelo ex-governador.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior defenderam que os votos fossem mantidos no cálculo do primeiro turno, apesar da irregularidade da candidatura.
Na avaliação dos dois magistrados, a exclusão posterior dos votos poderia modificar a consequência prática da escolha feita pelos eleitores e impedir a realização de um segundo turno.
A maioria do tribunal, porém, entendeu que os votos atribuídos a uma candidatura juridicamente inválida não poderiam integrar a base de cálculo utilizada para definir o vencedor.
Com isso, prevaleceu a interpretação que permite a eleição de Douglas Ruas já na primeira votação.
Desistência de recurso não impediu decisão do TSE
O caso ganhou um novo capítulo depois das eleições de domingo.
Garotinho havia recorrido da decisão do TRE-RJ que rejeitou seu registro de candidatura. Enquanto aguardava o julgamento definitivo, permaneceu na disputa e teve seu nome apresentado aos eleitores na urna eletrônica.
Na segunda-feira (5), um dia depois da votação, o ex-governador desistiu do recurso.
A tentativa, entretanto, não encerrou a discussão judicial. O TSE rejeitou o pedido de desistência e decidiu analisar o mérito do processo, diante das consequências que a situação poderia produzir sobre o resultado da eleição estadual.
A controvérsia já havia provocado decisões diferentes durante o período eleitoral. Antes da votação, o relator havia determinado que os votos de Garotinho fossem tratados como anulados sob condição judicial.
No domingo, o presidente do TSE, Nunes Marques, autorizou provisoriamente a inclusão desses votos na totalização, até a conclusão do julgamento.
A decisão desta quinta-feira encerrou a discussão no tribunal sobre a validade dos votos atribuídos ao ex-governador.
Defesa de Eduardo Paes questionou mudança no resultado
Durante o julgamento, a defesa de Eduardo Paes argumentou que os votos recebidos por Garotinho representavam uma manifestação efetiva da vontade dos eleitores.
O advogado José Roberto de Castro Neves sustentou que a retirada desses votos depois da eleição poderia transformar um resultado inicialmente insuficiente para a vitória em primeiro turno em uma maioria absoluta.
A defesa também criticou a tentativa de Garotinho de abandonar o recurso após conhecer o resultado das urnas.
Já o advogado Admar Gonzaga, representante de Garotinho, reiterou o pedido de desistência e não realizou sustentação oral.
Os argumentos apresentados não modificaram a posição da maioria dos ministros.
TRE-RJ deverá oficializar novo resultado
Com o julgamento concluído no TSE, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro atualizar a totalização dos votos e formalizar o resultado da disputa pelo Palácio Guanabara.
A retotalização deverá retirar os 274.411 votos de Garotinho do conjunto de votos válidos, preservando as votações recebidas pelos demais candidatos.
A mudança beneficia diretamente Douglas Ruas, que passa a superar a maioria absoluta necessária para ser eleito governador.
Até a publicação do novo resultado pela Justiça Eleitoral fluminense, a definição oficial permanece condicionada aos procedimentos administrativos do TRE-RJ.
A decisão representa uma mudança decisiva no cenário político do Rio de Janeiro, ao afastar a realização de um segundo turno que, pela totalização inicial, seria disputado entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.
*Compartilhe este conteúdo do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Estado do Rio.











