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Rodrigo Bacellar em Mossoró: a Constituição não para na porta do presídio

Relato de Manoella Duarte exige apuração imediata sobre as condições impostas ao ex-presidente da Alerj e lembra ao STF que dignidade, defesa e presunção de inocência não são favores

Roberto Barbosa Por Roberto Barbosa
14/09/2026 - 18:40
em Opinião
Rodrigo Bacellar em Mossoró: a Constituição não para na porta do presídio; esposa denuncia condições de desumanas

Rodrigo Bacellar: condições desumanas em Mossoró | Fotomontagem: Agência Fonte Exclusiva.

A nota oficial divulgada nesta segunda-feira (14) por Manoella Duarte, esposa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, não pode ser recebida com indiferença. Também não deveria ser reduzida a uma disputa política ou a mais um capítulo da batalha travada nos tribunais.

O que ela apresenta é um pedido elementar: que o marido seja tratado como ser humano.

Depois de dois meses sem vê-lo, Manoella visitou Bacellar no Presídio Federal de Segurança Máxima de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Segundo seu relato, encontrou o marido com marcas de algema, sem ventilador na cela e tomando banho com um caneco. Disse ainda que ele dorme com sabonete sobre o corpo para tentar afastar os mosquitos e que estava com um dedo do pé inflamado.

Diante da dor, conforme a nota, Bacellar teria chegado ao extremo de colocar o pé dentro da comida quente na tentativa de aliviar o sofrimento. A mulher também afirma que existem restrições à entrada dos medicamentos prescritos pelos médicos que acompanham o ex-parlamentar.

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A privação do banho de sol é outro ponto grave. Manoella diz que os horários são divididos entre integrantes de facções e milícias, grupos aos quais, segundo ela, o marido nunca pertenceu. Por essa razão, ele permaneceria sem acesso à atividade ao ar livre.

São denúncias sérias. Precisam ser verificadas imediatamente por autoridades independentes, com avaliação médica, inspeção das condições da cela e manifestação formal da direção da unidade.

A Secretaria Nacional de Políticas Penais, por sua vez, informou à imprensa que os presos do sistema penitenciário federal recebem atendimento jurídico e assistência de saúde de acordo com os protocolos vigentes. A defesa pediu ao Supremo Tribunal Federal o retorno de Bacellar ao Rio de Janeiro ou sua transferência para Brasília, além de prisão domiciliar, citando dificuldades familiares e questões de saúde. Os pedidos ainda aguardavam análise quando a situação veio a público.  

O contraditório da administração penitenciária precisa ser registrado. Mas a resposta burocrática de que existem protocolos não basta diante de alegações tão concretas. É necessário demonstrar se esses protocolos estão sendo cumpridos no caso de Rodrigo Bacellar.

O preso provisório também tem direitos

Bacellar não está cumprindo uma sentença definitiva. A Primeira Turma do STF aceitou a denúncia apresentada contra ele por suposta obstrução de investigação, tornando-o réu. Isso significa que existe um processo a ser julgado — não uma condenação. 

O ex-presidente da Alerj foi preso inicialmente em dezembro de 2025. Após a Assembleia Legislativa aprovar sua soltura, ele passou a cumprir medidas cautelares. Em 27 de março de 2026, voltou a ser preso preventivamente por ordem do ministro Alexandre de Moraes.

Em julho, deixou o sistema penitenciário estadual, foi levado para a Penitenciária Federal de Brasília e, dias depois, transferido para Mossoró. A medida foi adotada sob a alegação de que ele ainda teria capacidade de exercer influência mesmo estando preso no Rio. A defesa sempre negou tentativa de obstrução e qualquer vínculo de Bacellar com organizações criminosas.

Tenho apontado, em artigos anteriores, a fragilidade de determinados fundamentos apresentados publicamente para justificar medidas tão severas. Uma parte da narrativa acusatória, na avaliação que fiz do material conhecido, apoia-se em interpretações de mensagens, associações indiretas e inferências que ainda precisam ser submetidas ao contraditório.

A aceitação da denúncia pelo STF demonstra que a Corte identificou indícios suficientes para abrir uma ação penal. Não demonstra culpa. A diferença entre indício e prova deveria ser ensinada diariamente, sobretudo em tempos nos quais uma operação policial já é recebida como sentença e um vazamento seletivo pode produzir condenações instantâneas nas redes sociais.

Não se trata de pedir absolvição antecipada para Rodrigo Bacellar. Trata-se de impedir uma condenação antecipada pelo cárcere.

A dignidade não depende da acusação

O artigo 1º da Constituição estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. O artigo 5º proíbe a tortura e o tratamento desumano ou degradante, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, garante o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

Esses direitos não foram escritos apenas para inocentes, pessoas populares ou cidadãos com os quais concordamos. Eles existem justamente para limitar o poder do Estado quando o indivíduo está sob sua custódia e já não consegue proteger a si próprio.

A Lei de Execução Penal também determina que as autoridades respeitem a integridade física e moral dos presos condenados e provisórios. A legislação prevê assistência à saúde, alimentação suficiente, instalações adequadas, contato com o mundo exterior, visita familiar e distribuição proporcional do tempo entre trabalho, descanso e recreação.

Bacellar pode e deve responder às acusações formuladas contra ele. Se houver provas, que sejam apresentadas. Se a responsabilidade criminal for demonstrada ao final de um processo regular, que seja aplicada a pena prevista em lei.

Mas prisão preventiva não é pena. Muito menos instrumento de humilhação, isolamento indefinido ou desgaste psicológico destinado a quebrar uma pessoa antes do julgamento.

Se forem confirmadas a privação contínua do banho de sol, a permanência praticamente integral na cela, a dificuldade de acesso a medicamentos e as condições sanitárias narradas por Manoella, estaremos diante de uma situação que pode caracterizar tratamento cruel, desumano ou degradante. A palavra “tortura” exige análise jurídica e apuração cuidadosa, mas o relato apresenta sinais graves demais para serem ignorados.

O compromisso internacional assumido pelo Brasil

O dever de proteger pessoas presas não decorre apenas da legislação nacional. O Brasil assumiu compromissos internacionais claros.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, determina que toda pessoa privada de liberdade seja tratada com respeito à dignidade inerente ao ser humano. O tratado proíbe tortura e penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Também assegura a presunção de inocência e o direito de defesa. 

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos estabelece que todas as pessoas privadas de liberdade devem ser tratadas com humanidade e respeito à dignidade humana. Também proíbe prisões arbitrárias e protege o direito a um julgamento justo.

O Brasil também é signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, que obriga o Estado a prevenir atos de tortura e outras formas de tratamento cruel, desumano ou degradante.

Há ainda as Regras de Mandela, parâmetros das Nações Unidas para o tratamento de pessoas presas. Embora não sejam um tratado, elas orientam a interpretação dos deveres estatais. As normas estabelecem que o isolamento deve ser excepcional, pelo menor tempo possível e sujeito a controle independente. Consideram prolongado o confinamento superior a 22 horas diárias, sem contato humano significativo, por mais de 15 dias.

Por isso, a alegação de que Bacellar permanece continuamente dentro de uma cela e sem banho de sol não pode ser tratada como detalhe administrativo. Precisa ser apurada.

Garantias não podem mudar conforme o acusado

O Supremo atravessa uma das mais delicadas crises de sua história recente. Alexandre de Moraes enfrenta questionamentos relacionados às mensagens encontradas no telefone do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, no contexto do caso Banco Master. Há controvérsias sobre o acesso dos ministros ao material, a distribuição de procedimentos e a necessidade de apuração dos fatos.

Moraes tem direito ao devido processo, ao conhecimento integral das acusações, ao acesso às provas, à defesa e à presunção de inocência. Exatamente os mesmos direitos que devem ser assegurados a Rodrigo Bacellar.

Essa é a questão essencial.

Quando as garantias fundamentais são flexibilizadas para atingir um adversário ou alguém acusado de um crime grave, cria-se uma exceção que amanhã poderá alcançar qualquer cidadão — inclusive quem hoje ocupa o lugar de julgador.

A Constituição não pode funcionar de acordo com o nome, o cargo ou a corrente política do investigado. Se suas garantias servirem apenas para alguns, deixarão de ser garantias e se transformarão em privilégios.

É hora de rever os excessos

O STF e o ministro Alexandre de Moraes precisam examinar imediatamente as condições de Rodrigo Bacellar em Mossoró.

Isso inclui determinar uma avaliação médica independente, assegurar acesso aos medicamentos prescritos, verificar as condições de ventilação e higiene, garantir atividade ao ar livre em ambiente seguro e esclarecer se existe alguma forma de isolamento prolongado.

Também é necessário reavaliar, com fundamentação atual e individualizada, se a prisão preventiva continua indispensável e se a permanência em Mossoró é proporcional. Há alternativas cautelares que podem proteger a investigação sem romper completamente os vínculos familiares e dificultar o trabalho da defesa.

Não se pede privilégio. Não se pede que o processo seja encerrado. Não se pede que as acusações sejam esquecidas.

Pede-se legalidade.

Atos de exceção são próprios de regimes autoritários, nos quais o Estado decide primeiro quem é culpado e apenas depois procura uma justificativa. Uma democracia constitucional precisa seguir o caminho inverso: investigar, produzir provas, assegurar defesa, julgar e somente então punir.

Manoella Duarte resumiu tudo em uma frase: “Peço apenas uma coisa: que ele seja tratado como ser humano.”

Não deveria ser necessário fazer esse pedido. Mas, diante do que foi relatado, o silêncio deixou de ser uma opção.

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