Um passivo de aproximadamente R$ 188 bilhões levou o Governo do Estado do Rio de Janeiro a propor novas formas de cobrança e negociação de dívidas. Nesta terça-feira (1º), a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) analisa, em regime de urgência, duas propostas que podem modificar a relação do Estado com contribuintes inadimplentes.
Uma delas cria regras específicas para identificar o chamado devedor contumaz, aquele que deixa de pagar tributos de forma reiterada e injustificada, utilizando a inadimplência como estratégia econômica.
Pelo projeto, poderão ser enquadradas nessa categoria empresas com débitos irregulares de pelo menos R$ 15 milhões e que superem o patrimônio conhecido do contribuinte.
Outro critério é a existência de débitos de ICMS em situação irregular por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses.
O objetivo é diferenciar empresas que passam por dificuldades financeiras pontuais daquelas que deixam sistematicamente de recolher impostos.
Quem for classificado como devedor contumaz poderá perder benefícios fiscais, ficar impedido de participar de licitações e sofrer restrições na relação com o poder público. O contribuinte terá direito à notificação e à defesa antes da aplicação das medidas.
A regularização integral das dívidas encerra o procedimento. Caso os débitos sejam negociados, a análise poderá ficar suspensa enquanto os pagamentos forem mantidos em dia.
Negociação poderá ter desconto de até 70%
A segunda proposta cria novas regras para a chamada transação tributária, permitindo que a Procuradoria-Geral do Estado negocie créditos tributários e não tributários já inscritos em dívida ativa.
A regra geral prevê descontos de até 65% sobre multas, juros e outros acréscimos, com parcelamento em até 120 meses. O valor principal do tributo não poderá ser reduzido.
Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e negócios em recuperação judicial, o desconto poderá chegar a 70%, com prazo de pagamento de até 145 meses.
A negociação poderá alcançar créditos considerados de difícil recuperação, débitos de pequeno valor e casos envolvendo controvérsias jurídicas relevantes.
O projeto também permite, em determinadas situações, utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensar parte das dívidas.
Ficam fora das negociações, entre outros casos, débitos de ICMS ainda não inscritos em dívida ativa, multas penais e dívidas de empresas enquadradas no Simples Nacional. Devedores classificados como contumazes também terão restrições para aderir ao mecanismo.
As propostas fazem parte da estratégia do Governo do Estado para ampliar a recuperação de receitas e reduzir a dependência de longos processos judiciais para cobrança.
Caso avancem na Alerj, as novas regras poderão abrir outra frente para recuperar parte dos R$ 188 bilhões inscritos em dívida ativa e, ao mesmo tempo, oferecer novas condições para contribuintes regularizarem débitos com o Estado.
*Compartilhe este conteúdo do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.












