O acesso a órteses, próteses ortopédicas e aparelhos locomotores ganhou uma nova previsão legal no Estado do Rio de Janeiro. Sancionada em junho, a Lei 11.230/26 criou um programa de distribuição gratuita desses equipamentos para pessoas com deficiência residentes nos 92 municípios fluminenses.
A proposta é que o fornecimento considere a necessidade individual de cada beneficiário. Isso significa que a entrada no programa não ocorre apenas pela existência de uma deficiência: a lei determina avaliação médica e de outros profissionais da área de saúde antes da definição do equipamento a ser disponibilizado.
Para solicitar o atendimento, será necessário apresentar documento de identificação, comprovante de residência no Estado do Rio, pedido emitido por um profissional do serviço público de saúde e realizar cadastro junto às secretarias responsáveis pelo programa.
A legislação contempla órteses, próteses ortopédicas e aparelhos locomotores destinados a auxiliar nos processos de mobilidade e reabilitação. O texto também permite que o governo estadual estabeleça convênios e parcerias com entidades especializadas para atuar na fabricação e distribuição dos equipamentos, além da avaliação e do acompanhamento dos beneficiários.
Outro caminho previsto é o recebimento de equipamentos por meio de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas. Nesses casos, órteses, próteses e aparelhos locomotores deverão passar por sanitização e, quando necessário, por adaptações antes de serem disponibilizados novamente.
A criação do programa ocorre em um país com uma população expressiva de pessoas com deficiência. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua mostram que, em 2022, o Brasil tinha cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência com 2 anos ou mais. O número correspondia a 8,9% da população dessa faixa etária.
Ao estabelecer critérios de avaliação e acompanhamento, a lei também trata o fornecimento como um processo que vai além da simples entrega do dispositivo. A possibilidade de envolver entidades especializadas permite que fabricação, distribuição e acompanhamento façam parte da estrutura prevista para o programa.
Com a legislação já sancionada, a atenção passa agora para a execução da medida e para a forma como o atendimento chegará aos municípios. Na prática, será a implementação do programa que mostrará como a nova política funcionará para as pessoas que dependem desses equipamentos na rotina de mobilidade e reabilitação.
*Compartilhe este conteúdo do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.












