A Justiça Federal decidiu manter suspenso o projeto de instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para reverter a decisão que anulou a licença ambiental necessária para a execução da obra.
Na decisão, o desembargador Luiz Norton Baptista de Mattos determinou que a empresa apresente, no prazo máximo de 60 dias, um plano de recuperação ambiental para a área impactada pelas intervenções realizadas.
O documento deverá incluir medidas como a retirada de estruturas temporárias, a remoção de resíduos existentes e outras ações voltadas à restauração do local.
Além da recuperação ambiental, a decisão judicial estabelece o pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
A disputa judicial teve início após o Ministério Público Federal (MPF) ingressar com uma ação civil pública questionando a validade da licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a implantação da tirolesa.
Em abril deste ano, a 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos apresentados pelo MPF e declarou nula a autorização que permitia a continuidade do empreendimento.
Ao recorrer da sentença, a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar alegou que o projeto atende às exigências previstas na legislação e sustentou que a interrupção das obras pode causar impactos negativos ao turismo na capital fluminense.
Em nota, o Parque Bondinho Pão de Açúcar informou que as obras permanecem paralisadas enquanto aguarda o julgamento do recurso de apelação apresentado à Justiça. Até que uma nova decisão seja proferida, o projeto da tirolesa seguirá suspenso.
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