A instalação da tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro, seguirá suspensa após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negar o recurso apresentado pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA). A empresa pretendia derrubar os efeitos da decisão que anulou a licença ambiental relacionada à implantação da atração turística.
O recurso foi analisado pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos e questionava uma sentença proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 1º de abril deste ano. A decisão de primeira instância atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A controvérsia envolve a autorização concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a implantação da tirolesa em uma das áreas turísticas mais conhecidas da capital fluminense.
Empresa citou possíveis impactos no turismo
Ao recorrer, a CCAPA afirmou que o empreendimento vinha sendo executado de acordo com as autorizações obtidas e argumentou que a interrupção do projeto poderia trazer consequências negativas para o setor turístico.
A companhia buscava suspender temporariamente os efeitos da decisão da Justiça Federal enquanto o processo não tivesse uma conclusão definitiva.
O pedido, entretanto, foi rejeitado pelo desembargador Luiz Norton Baptista de Mattos. Na análise do recurso, o magistrado considerou que a empresa não apresentou elementos suficientes para demonstrar a existência de um dano irreversível que justificasse a suspensão da sentença.
Segundo o entendimento adotado, eventuais perdas financeiras provocadas pelo adiamento da atração poderiam ser reparadas posteriormente. A postergação do início das atividades, nesse contexto, representaria inicialmente apenas o atraso na obtenção de receitas que ainda não haviam sido geradas.
Sentença determina recuperação da área
Além de manter a suspensão do projeto, a decisão de primeira instância estabeleceu obrigações ambientais para a empresa. Uma delas é a elaboração de um plano para recuperar a área apontada como degradada.
O planejamento deverá prever a retirada de estruturas provisórias e dos resíduos associados às obras da tirolesa. A CCAPA terá prazo de 60 dias para apresentar o documento, conforme determinado pela Justiça.
A sentença também estabeleceu o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais.
Projeto é alvo de discussão ambiental e patrimonial
A disputa judicial está relacionada à compatibilidade da tirolesa com as normas de preservação ambiental e do patrimônio histórico aplicáveis à região.
O Pão de Açúcar possui importância turística, paisagística, histórica e cultural para o Rio de Janeiro, o que faz com que intervenções no local estejam sujeitas a regras específicas de proteção.
Com a decisão do TRF-2, continua válida a anulação da licença ambiental e permanecem em vigor as determinações estabelecidas pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A CCAPA ainda poderá adotar outras medidas judiciais previstas no processo. Até que haja uma nova decisão, porém, a implantação da tirolesa permanece impedida.
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