Uma operação de fiscalização realizada em propriedades produtoras de café na Zona da Mata de Minas Gerais resultou no resgate de 89 trabalhadores que estavam submetidos a condições consideradas degradantes. A ação ocorreu em fazendas localizadas nos municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu.
A força-tarefa foi conduzida pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF). Durante as inspeções, foram identificadas irregularidades relacionadas aos contratos de trabalho, à segurança e às condições oferecidas aos funcionários.
De acordo com o auditor-fiscal Wallace Pacheco, os trabalhadores não possuíam registro formal e enfrentavam problemas tanto durante as atividades nas lavouras quanto nos alojamentos disponibilizados pelos empregadores.
Entre as irregularidades encontradas estavam a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), ausência de instalações sanitárias adequadas e condições inadequadas de acomodação.
Em uma das propriedades, os trabalhadores precisavam recorrer ao mato para fazer suas necessidades devido à inexistência de banheiros apropriados nas áreas de trabalho. A fiscalização também encontrou homens e mulheres vivendo em alojamentos considerados incompatíveis com as condições mínimas de dignidade.
Direitos trabalhistas começam a ser pagos
Após a identificação das irregularidades, os empregadores foram obrigados a formalizar os vínculos e realizar a rescisão indireta dos contratos. O procedimento permite o encerramento da relação trabalhista por responsabilidade do empregador, garantindo aos funcionários o recebimento das verbas previstas em lei.
Até o momento, R$ 654.600 foram pagos em valores rescisórios aos trabalhadores. Uma diferença estimada em aproximadamente R$ 180.200 ainda está sendo discutida. O valor é contestado por um dos empregadores e deverá passar por análise mais detalhada da força-tarefa.
Duas propriedades fiscalizadas quitaram integralmente os valores calculados pelos auditores. Em outro caso, parte das quantias relacionadas às horas trabalhadas foi paga.
Caso o empregador não apresente documentos ou justificativas que comprovem a correção dos pagamentos, novas autuações poderão ser aplicadas e a situação poderá ser encaminhada ao Ministério Público Federal.
Empregadores podem responder por irregularidades
As propriedades também serão autuadas pelas infrações trabalhistas identificadas durante a fiscalização. Entre os problemas estão a ausência de registro dos funcionários, irregularidades relacionadas à remuneração e à jornada de trabalho e falhas nas condições de segurança e saúde ocupacional.
A força-tarefa também avalia a aplicação do artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão. A legislação considera situações como trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade.
A pena prevista para esse crime é de dois a oito anos de reclusão, além de multa.
Infrações podem gerar multas
As condições encontradas nas propriedades também podem resultar em penalidades administrativas. De acordo com a fiscalização, irregularidades relacionadas à segurança do trabalho, como a falta de equipamentos de proteção e de instalações sanitárias, podem gerar multas individuais na faixa de R$ 3.500 a R$ 3.600.
Nos alojamentos, foram identificados problemas como falta de colchões, armários e camas adequadas, além de estruturas insuficientes para higiene pessoal.
Depois do julgamento dos autos de infração e do período destinado à apresentação de defesa pelos empregadores, as multas poderão ter redução de 50% caso sejam pagas dentro do prazo inicial previsto.
Além das penalidades financeiras, os responsáveis poderão ser incluídos no cadastro conhecido como “lista suja”, que reúne empregadores identificados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Trabalhadores receberão seguro-desemprego
Os 89 trabalhadores já deixaram as propriedades onde foram encontrados. Eles também foram cadastrados para receber o seguro-desemprego específico destinado a pessoas resgatadas de situações de trabalho análogo à escravidão.
A partir de agosto, cada beneficiário poderá receber seis parcelas equivalentes a um salário mínimo, desde que permaneça sem emprego ou outra fonte de renda que resulte na suspensão do benefício.
Os trabalhadores que haviam viajado de outros estados também tiveram o transporte de retorno para suas cidades custeado pelos empregadores. Entre os resgatados estavam pessoas provenientes da Bahia.
MPT propõe medidas para evitar novos casos
Como parte das ações para impedir que as irregularidades voltem a ocorrer, o Ministério Público do Trabalho apresentou termos de ajuste de conduta aos responsáveis pelas propriedades.
Duas empresas aceitaram os compromissos e deverão implementar mudanças para adequar suas práticas às normas trabalhistas. A terceira empresa não aderiu ao acordo e poderá ser alvo de uma ação civil pública por parte do MPT.
A representação sindical dos auditores-fiscais em Minas Gerais destacou que o caso demonstra a necessidade de manter fiscalizações regulares em atividades econômicas nas quais trabalhadores estão sujeitos a situações de maior vulnerabilidade.
A atuação conjunta de diferentes órgãos públicos é considerada fundamental para identificar violações, garantir o pagamento dos direitos e responsabilizar os empregadores.
Além das operações de fiscalização, os órgãos envolvidos defendem a adoção de medidas preventivas, a formalização dos contratos e o cumprimento das regras de saúde e segurança como instrumentos essenciais para impedir novas ocorrências de trabalho análogo à escravidão.
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