A Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a condenação do capitão da Marinha do Brasil Cristiano da Silva Lacerda pelo assassinato de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais de seu ex-companheiro, em um crime ocorrido em 2022 na zona sul do Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada pela desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do tribunal, ao rejeitar o recurso apresentado pela defesa do militar.
Além de confirmar a culpa do oficial pelos dois homicídios qualificados, a magistrada preservou a perda do cargo público na Marinha e a obrigação de pagamento de indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas.
A defesa buscava anular o julgamento alegando supostas irregularidades na denúncia, questionamentos sobre a cadeia de custódia das provas, possível prejuízo à defesa em razão de alegada amnésia do acusado e contestação ao laudo de insanidade mental.
Os advogados também sustentaram que o uso de álcool e medicamentos teria comprometido a capacidade do réu de compreender os próprios atos.
Todos os pedidos foram rejeitados. Segundo a desembargadora, o exame psiquiátrico concluiu que Cristiano tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito das ações praticadas.
A magistrada também afastou a tese de que a ingestão de bebidas alcoólicas ou medicamentos pudesse excluir a responsabilidade criminal do acusado.
Apesar de manter a condenação, a relatora revisou parcialmente a dosimetria da pena. Ela retirou uma das circunstâncias judiciais negativas consideradas na sentença original, reduzindo a punição de 80 para 72 anos de prisão.
Na decisão, Maria Sandra Kayat destacou ainda que a ausência de confissão ou arrependimento não pode ser utilizada para agravar a pena, por representar exercício de um direito garantido constitucionalmente.
O crime ocorreu em junho de 2022, no bairro do Jardim Botânico, na zona sul da capital fluminense. Conforme as investigações e o entendimento do Conselho de Sentença, o militar matou o casal a facadas motivado pela inconformidade com o fim do relacionamento com Felipe da Silva Coelho, filho das vítimas.
A acusação sustentou que os assassinatos foram cometidos com o objetivo de atingir emocionalmente o ex-companheiro. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas, além do agravante relacionado ao fato de os crimes terem sido praticados contra idosos.
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