O governo federal oficializou nesta quarta-feira (10) um novo marco de cooperação policial entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai com o objetivo de reforçar o combate ao crime organizado nas regiões de fronteira.
O decreto amplia a integração entre as forças de segurança dos quatro países e estabelece mecanismos conjuntos para investigações, troca de informações e perseguição de suspeitos que atravessem divisas internacionais.
Pelas novas regras, agentes policiais de um dos países poderão entrar em território vizinho durante operações de perseguição a fugitivos, desde que exista comunicação prévia e coordenação com as autoridades locais.
A medida busca reduzir brechas exploradas por organizações criminosas que atuam nas áreas de fronteira para escapar de ações policiais.
O acordo determina ainda que, após a captura, os suspeitos sejam entregues às autoridades do país onde forem localizados.
Também ficou definido que agentes e veículos envolvidos nas operações deverão permanecer devidamente identificados durante toda a atuação conjunta.
Além das operações de campo, o texto prevê compartilhamento de metodologias de investigação, tecnologias de monitoramento e sistemas de comunicação entre as forças de segurança dos países participantes.
O decreto também inclui programas de capacitação, treinamentos conjuntos e intercâmbio de informações estratégicas por meio de centros integrados de operações.
Segundo o governo federal, as ações poderão ocorrer de forma bilateral ou trilateral, dependendo da natureza de cada ocorrência e da região atingida.
A intenção é ampliar a capacidade de resposta diante de crimes transnacionais, especialmente tráfico de drogas, contrabando, tráfico de armas e atuação de facções criminosas nas fronteiras do Cone Sul.
A regulamentação assinada agora formaliza juridicamente um acordo firmado pelos quatro países em dezembro de 2019, durante encontro realizado em Bento Gonçalves.
Com isso, os mecanismos de cooperação previstos desde então passam a ter aplicação ampliada e respaldo oficial dentro das legislações nacionais.
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