O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei 1049/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD).
A proposta estabelece diretrizes para identificação, acompanhamento especializado e desenvolvimento educacional desses alunos em todo o país.
Após a aprovação pelos senadores, o texto segue agora para análise do presidente da República, que poderá sancionar ou vetar a medida.
A condição de Altas Habilidades ou Superdotação é reconhecida como parte do neurodesenvolvimento e se caracteriza pelo elevado potencial intelectual, grande capacidade de aprendizagem e desempenho acima da média em áreas específicas do conhecimento.
O projeto busca ampliar o suporte oferecido pelo sistema educacional a estudantes com esse perfil, garantindo estratégias pedagógicas adequadas e acompanhamento especializado dentro das escolas.
Entre as medidas previstas está a oferta de atendimento educacional especializado, incluindo aceleração de estudos, criação de grupos de interesse entre alunos com habilidades semelhantes e acesso a programas de aprofundamento curricular.
O texto também prevê a criação de centros de referência em altas habilidades ou superdotação em parceria com estados e municípios. Esses espaços deverão oferecer apoio pedagógico e promover capacitação de profissionais da educação para identificar e atender estudantes com AH/SD.
O financiamento da política nacional deverá contar com recursos do Fundo Social do Pré-Sal, arrecadação das loterias de quota fixa — conhecidas como bets —, além de verbas do salário-educação destinadas ao Fundeb e recursos públicos vinculados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Durante a tramitação, parlamentares destacaram a subnotificação de estudantes com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.
Dados do Censo Escolar de 2025 apontam cerca de 56 mil alunos identificados formalmente com AH/SD, embora entidades especializadas afirmem que o número real pode ser muito maior.
Para ampliar a identificação desses estudantes, o projeto determina a criação de um mecanismo anual de triagem pedagógica nas escolas.
A avaliação deverá utilizar instrumentos educacionais, como observações pedagógicas e estudos de caso, para identificar possíveis indícios de altas habilidades.
O texto ressalta que a triagem terá caráter exclusivamente pedagógico e não poderá ser utilizada como diagnóstico clínico ou laudo médico.
As informações deverão permanecer confidenciais e servir apenas para orientar ações educacionais e encaminhamentos especializados.
A expectativa é que a nova política nacional contribua para fortalecer a inclusão educacional e ampliar o desenvolvimento acadêmico de estudantes com altas habilidades ou superdotação no Brasil.
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