O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (27), que shopping centers de todo o país deverão disponibilizar espaços adequados para amamentação destinados às funcionárias das lojas instaladas nos empreendimentos.
A decisão confirma a validade da regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que a responsabilidade pela estrutura será das administradoras dos centros comerciais.
O julgamento analisou um recurso apresentado por um shopping de Natal, no Rio Grande do Norte, que contestava decisão da Justiça do Trabalho determinando a criação de espaço apropriado para trabalhadoras lactantes.
A administração do empreendimento alegava que a obrigação deveria ser dos lojistas, considerados empregadores diretos das funcionárias.
Os ministros do STF, porém, entenderam que os shopping centers possuem melhores condições estruturais para oferecer um espaço coletivo de apoio à amamentação, garantindo mais conforto e segurança às trabalhadoras. A Corte também definiu prazo de até um ano para implementação da medida.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os shoppings devem cumprir a obrigação prevista na CLT, mas destacou que os custos de implantação e manutenção poderão ser compartilhados com os lojistas.
Segundo o magistrado, como a decisão amplia a interpretação da legislação trabalhista, é legítimo que os comerciantes que empregam as funcionárias participem financeiramente da estrutura.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino rebateu argumentos sobre possíveis impactos econômicos e afirmou que o setor de shopping centers atravessa cenário financeiro favorável.
Ele também declarou que não existem empreendimentos em situação de vulnerabilidade econômica que justifiquem resistência à implementação dos espaços.
Dino ainda citou o próprio Supremo Tribunal Federal como exemplo, lembrando que a Corte já possui ambiente destinado à amamentação para servidoras. Segundo ele, trabalhadoras do comércio devem ter o mesmo direito à proteção e acolhimento durante a maternidade.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que seria inviável exigir que cada loja mantivesse individualmente um espaço desse tipo, especialmente em estabelecimentos com poucos funcionários. Para ele, a administração dos shoppings tem maior capacidade de organizar a estrutura necessária sem custos excessivos.
Já a ministra Cármen Lúcia destacou que a Constituição Federal assegura proteção à maternidade e ressaltou a importância de garantir tranquilidade às mulheres durante o período de amamentação.
Segundo ela, muitas trabalhadoras acabam enfrentando dificuldades para conciliar maternidade e carreira profissional.
Também acompanharam o entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin, formando unanimidade no julgamento.
*Compartilhe este conteúdo do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.











