O sistema de bloqueio de ativos utilizado pelo Poder Judiciário brasileiro passou por uma atualização significativa que já começa a impactar a forma como contas bancárias de devedores são monitoradas e restringidas.
O Conselho Nacional de Justiça (Conselho Nacional de Justiça) colocou em fase de testes uma nova versão do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), responsável por localizar e bloquear valores de pessoas e empresas com dívidas reconhecidas pela Justiça.
A principal mudança está na velocidade de execução das ordens judiciais. Antes, os bancos levavam até dois dias úteis para cumprir os bloqueios.
Com o novo modelo, o prazo foi reduzido para cerca de duas horas após a determinação judicial.
As ordens passam a ser processadas duas vezes ao dia, em horários fixos, o que torna o fluxo entre tribunais e instituições financeiras mais rápido e automatizado.
Além da agilidade, o sistema agora permite um monitoramento mais contínuo. O bloqueio pode permanecer ativo por até um ano, alcançando automaticamente novos depósitos feitos na conta do devedor durante esse período, até a quitação da dívida.
O projeto-piloto terá duração de 18 meses e, nesta fase inicial, está sendo implementado em instituições como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.
Segundo o CNJ, a atualização busca aumentar a eficiência na recuperação de créditos judiciais e reduzir tentativas de movimentação financeira para evitar bloqueios, como transferências rápidas após decisões judiciais.
Apesar do maior rigor, a legislação brasileira mantém proteção a valores como salários, aposentadorias, pensões e parte da poupança, que seguem, em regra, impenhoráveis.
Ainda assim, especialistas alertam que a nova dinâmica exige mais atenção dos devedores, já que valores protegidos podem ser bloqueados indevidamente e precisam ser contestados judicialmente.
Nos casos de execução, o bloqueio pode ocorrer sem aviso prévio, conforme previsto no Código de Processo Civil, sendo percebido muitas vezes apenas durante tentativas de uso da conta bancária.
Após a intimação, o devedor pode contestar a medida em até cinco dias, apresentando documentos que comprovem impenhorabilidade ou risco à subsistência.
Com a modernização do sistema, o CNJ afirma que o objetivo é tornar a execução judicial mais eficiente, reduzir a inadimplência e acelerar o cumprimento de decisões, mantendo garantias legais mínimas de proteção ao cidadão.
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