Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir regras mais rigorosas de composição e rotulagem.
A nova legislação federal estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos e obriga fabricantes e importadores a destacar essa informação na parte frontal das embalagens.
As mudanças estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
O texto concede prazo de 360 dias para que a indústria adapte suas fórmulas, rótulos e processos de produção às novas exigências.
Um dos principais pontos da norma é a obrigatoriedade de informar, em local de destaque, o teor total de cacau presente no produto.
A expressão “Contém X% de cacau” deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem, facilitando a comparação entre marcas e permitindo que o consumidor saiba com mais clareza o que está comprando.
A lei também define critérios mínimos para a classificação dos produtos derivados do cacau.
No caso do cacau em pó, será exigido teor mínimo de 10% de manteiga de cacau.
O chocolate em pó deverá conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.
O chocolate ao leite passará a exigir no mínimo 25% de sólidos totais de cacau, além de 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
Já o chocolate branco deverá apresentar, no mínimo, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Achocolatados e coberturas também terão requisitos específicos, devendo conter pelo menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau em sua composição.
Outro ponto importante da legislação é a proibição do uso de imagens, cores ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro.
Produtos que não atenderem aos critérios legais não poderão utilizar elementos visuais ou termos que sugiram tratar-se de chocolate.
Em caso de descumprimento, fabricantes, distribuidores e importadores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções administrativas e sanitárias aplicadas pelos órgãos de fiscalização.
A nova regra busca ampliar a transparência no mercado, padronizar a composição dos produtos e garantir que o consumidor tenha acesso a informações claras e objetivas no momento da compra.
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