O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu temporariamente um trecho de uma lei estadual que estabelecia novas regras para o afastamento de crianças e adolescentes de suas famílias, além de procedimentos relacionados à adoção.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal após ação apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.
O dispositivo questionado fazia parte do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.766/2025 e condicionava o afastamento de menores em situação de vulnerabilidade social e econômica ao acompanhamento prévio de equipes técnicas.
Na prática, a norma impunha exigências adicionais para medidas protetivas de caráter emergencial. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de abrangência nacional, prevê que o acolhimento pode ser realizado de forma imediata quando há risco, priorizando a proteção rápida em situações urgentes.
A ação que levou à suspensão teve origem em uma sugestão do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Rio de Janeiro.
O órgão sustentou que a lei estadual interferia em normas já estabelecidas em nível federal e poderia comprometer a agilidade necessária em casos de proteção.
O Ministério Público também apontou possíveis inconstitucionalidades, como conflito de competência legislativa e violação de princípios como a proteção integral, a prioridade absoluta de crianças e adolescentes e a eficiência na atuação do poder público.
Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TJRJ entendeu que havia fundamentos jurídicos suficientes para suspender imediatamente o artigo, destacando ainda o risco de prejuízo à proteção de menores caso a regra permanecesse em vigor. A liminar foi posteriormente confirmada por unanimidade pelos desembargadores.
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