Embora o direito ao voto seja garantido pela Constituição Federal e reconhecido pela Justiça Eleitoral, a participação de presos provisórios e adolescentes em medida socioeducativa nas eleições brasileiras ainda enfrenta fortes limitações na prática.
Mesmo legalmente aptas a exercer o sufrágio, essas populações encontram obstáculos estruturais, burocráticos e operacionais que dificultam o exercício efetivo do direito ao voto.
Entre os principais problemas está a baixa disponibilidade de seções eleitorais dentro de unidades prisionais e socioeducativas, o que restringe o acesso ao processo eleitoral.
Outro fator apontado é a falta de documentação regularizada por parte de parte dos detentos, o que impede o alistamento ou a transferência do título de eleitor para locais de votação adequados.
Um relatório da Defensoria Pública da União indica que, nas eleições de 2022, apenas cerca de 3% das pessoas em privação de liberdade provisória ou em unidades de internação conseguiram efetivamente votar, apesar de estarem formalmente aptas. O dado evidencia a distância entre o direito previsto em lei e sua aplicação prática.
Nas eleições municipais de 2024, a tendência de baixa participação se manteve. Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, o número de eleitores nessas condições caiu em relação ao pleito anterior, passando de cerca de 13 mil aptos em 2022 para aproximadamente 6 mil em 2024, mesmo com mais de 200 mil presos provisórios no país.
Especialistas apontam que a principal dificuldade está na burocracia para regularização eleitoral dentro das unidades de custódia, o que limita o exercício do direito político de pessoas que ainda não possuem condenação definitiva.
Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que o Brasil possui cerca de 200,4 mil presos provisórios, segundo levantamento de abril de 2026 do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões.
Já no sistema socioeducativo, são aproximadamente 11.680 adolescentes em regime fechado ou semiaberto, conforme dados de janeiro de 2025 do Painel de Inspeções no Socioeducativo.
A legislação brasileira estabelece que apenas condenados com sentença definitiva perdem direitos políticos. Assim, presos provisórios e adolescentes com 16 anos ou mais em unidades de internação continuam aptos a votar, conforme previsto no artigo 15 da Constituição Federal.
Apesar disso, o prazo para regularização eleitoral dessas populações é limitado, exigindo solicitação de alistamento ou transferência até o dia 6 de maio para participação nas eleições.
O tema também foi reafirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que manteve o entendimento de que presos provisórios continuam com direito ao voto, mesmo diante de mudanças legislativas recentes, que ainda não estão plenamente vigentes.
Na prática, especialistas destacam que, embora o direito esteja garantido no plano jurídico, fatores administrativos e estruturais continuam sendo decisivos para a baixa participação eleitoral dessas populações no Brasil.
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