A nova lei que amplia o prazo da licença-paternidade passará a valer a partir de 2027, trazendo mudanças progressivas no tempo de afastamento concedido aos pais após o nascimento de filhos ou em casos de adoção. Atualmente fixado em cinco dias, o benefício será ampliado gradualmente até alcançar 20 dias em 2029.
De acordo com a norma publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º), a ampliação ocorrerá em etapas. Em 2027, a licença-paternidade passará a ter duração de 10 dias. Em 2028, o prazo será ampliado para 15 dias. Já a partir de 2029, os pais terão direito a 20 dias de afastamento do trabalho, sem prejuízo do salário ou do vínculo empregatício.
As novas regras também se aplicam a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes, garantindo igualdade de direitos às famílias formadas por diferentes configurações.
Proteção ao emprego
A legislação estabelece que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício. A medida busca oferecer maior segurança ao empregado durante o período inicial de adaptação familiar após a chegada do filho.
Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de o trabalhador tirar férias imediatamente após o término da licença, desde que a empresa seja comunicada com antecedência mínima de 30 dias antes da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial de adoção.
Prorrogação em caso de internação
A norma também prevê a prorrogação da licença-paternidade nos casos em que a mãe ou o recém-nascido precisem permanecer internados por complicações relacionadas ao parto. Nessa situação, o prazo da licença será estendido pelo mesmo período da internação, passando a ser contabilizado a partir da alta hospitalar.
Salário-paternidade
O pagamento do salário-paternidade seguirá as mesmas regras aplicadas ao salário-maternidade, sendo concedido aos trabalhadores segurados pela Previdência Social. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar a certidão de nascimento do filho ou o documento judicial que comprove a adoção ou guarda.
A ampliação da licença-paternidade é vista como um avanço nas políticas de apoio à família e na promoção de maior participação dos pais nos cuidados iniciais com os filhos, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos familiares e para o desenvolvimento infantil.
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