Uma mudança nas regras do varejo brasileiro promete transformar a forma como consumidores acessam medicamentos no dia a dia.
Foi sancionada a Lei nº 15.357, que passa a permitir a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, desde que sejam seguidos critérios específicos de funcionamento.
A medida foi oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).
A proposta que deu origem à nova legislação, o Projeto de Lei nº 2.158/2023, já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional e agora entra em vigor com diretrizes claras para o setor.
Regras para instalação
Pelo texto, os estabelecimentos farmacêuticos deverão ocupar um espaço totalmente separado das demais áreas do supermercado.
A exigência é que o ambiente seja exclusivo, com delimitação física que impeça qualquer integração com os corredores e demais setores do local.
A operação poderá ser realizada diretamente pelo supermercado, utilizando a mesma inscrição fiscal, ou por meio de parceria com empresas do ramo farmacêutico devidamente autorizadas pelos órgãos reguladores.
Exigências sanitárias
A legislação reforça a necessidade de cumprimento de normas sanitárias rigorosas.
Entre os pontos exigidos estão estrutura adequada, controle de temperatura e umidade, ventilação, iluminação apropriada e organização dos processos de armazenamento e dispensação de medicamentos.
Também entram na lista a rastreabilidade dos produtos e a oferta de assistência farmacêutica ao consumidor.
Proibição de venda fora do espaço
A nova lei proíbe a exposição e comercialização de medicamentos fora da área destinada à farmácia.
Isso impede, por exemplo, a venda em gôndolas, balcões ou espaços abertos do supermercado.
A medida busca evitar o acesso indiscriminado e garantir maior controle sobre a venda desses produtos.
Atuação do farmacêutico
Outro ponto obrigatório é a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento.
O profissional será responsável por orientar os clientes e assegurar que todas as normas legais sejam cumpridas.
As atividades continuam subordinadas às regras da vigilância sanitária e às legislações que regulam o setor farmacêutico no país.
Medicamentos com controle especial
Para remédios que exigem receita controlada, a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após a finalização da compra.
O transporte até o caixa deverá ser feito em embalagem lacrada, segura e devidamente identificada.
Venda online e entregas
A lei também permite que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais para comercialização e entrega de produtos.
No entanto, o uso desses canais deve seguir todas as exigências sanitárias já estabelecidas.
Com isso, o governo busca ampliar o acesso da população aos medicamentos, ao mesmo tempo em que mantém padrões de segurança e qualidade no atendimento.
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