A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que debêntures ligadas ao antigo grupo empresarial do empresário Eike Batista não poderão ser utilizadas para o pagamento da multa prevista em seu acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Federal (MPF). O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada na última sexta-feira (7).
A decisão foi formada pelos votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O ministro André Mendonça apresentou divergência. Já Luiz Fux declarou-se impedido de participar da análise do caso.
A discussão no STF envolvia a possibilidade de utilização dos títulos para garantir o pagamento da multa de aproximadamente R$ 800 milhões acordada por Eike Batista no âmbito de sua delação premiada.
No entanto, o voto do relator Dias Toffoli também tratou de outro ponto que ampliou o alcance da decisão. O ministro reconheceu direito de preferência sobre os títulos ao fundo multimercado Itaipava (FIM). A medida gerou questionamentos porque o fundo não havia formalizado pedido nesse sentido dentro do processo.
As debêntures em questão pertenciam à mineradora MMX, empresa que fazia parte do antigo conglomerado empresarial de Eike Batista e que teve falência decretada. Em 2021, os títulos foram levados a leilão judicial conduzido pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, com o objetivo de levantar recursos para pagamento de credores.
Na ocasião, a arrematação foi realizada pela Argenta Securities Limited por cerca de R$ 600 milhões. O resultado do leilão foi homologado pela Justiça e a adjudicação formalizada.
Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao STF solicitando que os valores vinculados aos títulos fossem destinados ao pagamento da multa prevista na delação premiada de Eike Batista. O processo passou então a tramitar na Corte dentro da Petição 8.754, relacionada ao acordo de colaboração do empresário.
O caso corre sob sigilo no Supremo em razão da existência de pessoas com foro privilegiado citadas nas investigações decorrentes da delação.
Outro elemento que chamou atenção no andamento do processo foi a mudança na relatoria do caso. Inicialmente, o processo estava sob responsabilidade da ministra Rosa Weber, que chegou a pautar o julgamento virtual em 2022. Posteriormente houve pedido de destaque, o que retirou o caso da pauta.
Após Rosa Weber assumir a presidência do STF, o processo foi redistribuído. O ministro Luiz Fux chegou a ser sorteado relator, mas se declarou impedido de atuar na causa. Com isso, a relatoria passou ao ministro Dias Toffoli em fevereiro de 2023.
Meses depois, o fundo Itaipava passou a ter administração e custódia do banco BTG Pactual. Posteriormente, em dezembro de 2024, Toffoli proferiu decisão monocrática reconhecendo o direito de preferência do fundo sobre as debêntures.
Após essa decisão, o fundo recebeu um aporte de cerca de R$ 613 milhões, operação que teria sido estruturada pelo investidor Paulo Gouvêa, que já foi sócio de Eike Batista.
O caso voltou ao plenário virtual da Segunda Turma do STF. Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes chegou a pedir vista do processo e devolveu a análise apenas no fim de fevereiro deste ano, quando o julgamento foi concluído.
Durante a tramitação, a defesa de Eike Batista também solicitou ao Supremo que fosse reconhecida a suspeição do ministro Dias Toffoli na condução do caso. O pedido foi analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o requerimento e manteve Toffoli na relatoria.
A controvérsia também provocou reação no mercado financeiro. A Associação Brasileira dos Investidores ingressou no processo apontando possíveis irregularidades e questionando a forma como o direito de preferência foi reconhecido na decisão.
Com o entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, os títulos ligados ao antigo grupo empresarial de Eike Batista permanecem fora do alcance para pagamento da multa da delação premiada, mantendo a disputa jurídica em torno das debêntures e de seus possíveis detentores.
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