O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão da aprovação em bloco de 87 requerimentos pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, entre eles a quebra de sigilo do filho do presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva.
A decisão do ministro Flávio Dino atendeu a seis ações ajuizadas por pessoas e empresas afetadas pelas deliberações da comissão.
Segundo o magistrado, assim como um tribunal não pode autorizar quebras de sigilo de forma coletiva, a CPMI deve analisar cada requerimento individualmente, respeitando o devido processo legal e os princípios constitucionais.
Dino reforçou que a comissão pode prosseguir com as investigações, mas deve fazê-lo com prudência, moderação e segurança jurídica, evitando procedimentos que possam gerar nulidade de provas.
O ministro esclareceu que a comissão não está impedida de quebrar sigilos, mas que a votação em bloco é inadequada. Caso deseje, a CPMI poderá reavaliar cada pedido de forma fundamentada e individualizada, corrigindo irregularidades do procedimento anterior.
Flávio Dino também ressaltou que suas decisões não interferem nas apurações conduzidas pela Polícia Federal sob supervisão do STF. Na mesma quinta-feira, o ministro havia suspendido a decisão da CPMI de quebrar o sigilo da empresária Roberta Moreira Luchsinger.
*Compartilhe esta reportagem do Diário da Guanabara, o melhor site de notícias do Rio de Janeiro.











