O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas medidas para reforçar a supervisão do mercado de criptoativos no país. A decisão estende às empresas que intermediam operações com ativos virtuais as mesmas exigências de confidencialidade aplicadas às instituições financeiras tradicionais.
Com a mudança, as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) passam a cumprir as determinações da Lei Complementar 105, que disciplina o sigilo das operações financeiras e estabelece a obrigação de comunicação às autoridades em casos de indícios de irregularidades.
As novas regras entram em vigor em 1º de março e exigem que essas empresas assegurem a proteção das informações de clientes e adotem mecanismos para identificar e reportar transações suspeitas.
Segundo o Banco Central do Brasil, a iniciativa equipara o segmento de ativos virtuais ao padrão regulatório já imposto a bancos e demais instituições supervisionadas, ampliando os instrumentos de combate a crimes como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção.
Em comunicado oficial, a autoridade monetária ressaltou que a medida consolida a inclusão definitiva das prestadoras de serviços de ativos virtuais no perímetro regulado do sistema financeiro nacional.
A harmonização das regras, na avaliação do órgão, também contribui para condições concorrenciais mais equilibradas entre os diferentes participantes do mercado, reduzindo lacunas normativas.
Além das mudanças relacionadas ao sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis próprios para o registro de ativos virtuais nas demonstrações financeiras das instituições autorizadas.
As normas definem parâmetros específicos para reconhecimento, mensuração e divulgação desses ativos, substituindo a antiga classificação genérica como “outros ativos não financeiros”. Essas diretrizes passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
O objetivo, de acordo com o Banco Central, é aproximar o país das melhores práticas internacionais e elevar o nível de transparência e comparabilidade das informações oferecidas ao mercado. A padronização contábil deve aumentar a previsibilidade para investidores e agentes do setor, ao detalhar como os criptoativos devem ser contabilizados e informados.
A regulamentação alcança os ativos previstos na Lei 14.478, sancionada em 2022, que disciplina a oferta de serviços ligados a ativos virtuais no Brasil. Estão incluídos, por exemplo, tokens utilizados para pagamento ou investimento.
Ficam de fora, contudo, ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais, os quais seguem submetidos a normas específicas já existentes.
A formalização das SPSAVs ocorreu em novembro de 2025, dentro do processo de regulamentação conduzido pelo Banco Central para estruturar o mercado de criptoativos. A estratégia integra um movimento mais amplo de inserção dessas empresas no sistema financeiro supervisionado.
Na avaliação do regulador, o fortalecimento das regras tende a aprimorar a gestão de riscos e a oferecer maior segurança a usuários e investidores.
Com diretrizes mais claras e ampliação da supervisão, a expectativa é reforçar a confiança no mercado de ativos virtuais e preservar a estabilidade do sistema financeiro diante da expansão dos serviços baseados em tecnologia blockchain.
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