A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu pagamentos conhecidos como “penduricalhos” — parcelas indenizatórias que elevam vencimentos acima do teto constitucional — gerou reação entre magistrados da Justiça Federal. Em conversas internas, integrantes da categoria demonstraram insatisfação e mencionaram a possibilidade de reduzir o ritmo de trabalho ou até realizar paralisações.
A medida foi anunciada em 5 de fevereiro e ampliada nesta quinta-feira (19), quando o ministro também proibiu a criação ou aplicação de novas normas remuneratórias que ultrapassem o limite estabelecido pela Constituição. A determinação alcança todos os Poderes e órgãos autônomos.
Entre os magistrados, a decisão vem sendo considerada excessiva. Mensagens apontam que, na avaliação de parte da categoria, a liminar não teria levado em conta normas e entendimentos anteriores relacionados à padronização da remuneração nacional da magistratura e do Ministério Público, definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Também foram levantadas preocupações sobre possíveis diferenças remuneratórias entre estados e municípios caso cada ente federativo passe a criar gratificações próprias. Integrantes afirmam ainda que as carreiras possuem legislação específica, distinta das regras gerais aplicáveis aos servidores públicos federais.
Nos debates internos, representantes da categoria alegam que ao longo dos anos houve perda de poder de compra do subsídio em razão de políticas de contenção de despesas. Segundo eles, a defasagem acumulada seria significativa diante da inflação do período.
Apesar do descontentamento, as discussões sobre greve ainda ocorrem de forma preliminar. Parte dos magistrados demonstra expectativa de que o plenário do STF analise o tema de forma mais ampla antes de confirmar definitivamente a decisão.
Na decisão mais recente, o relator também vedou o reconhecimento de novas parcelas referentes a supostos direitos anteriores à liminar, mantendo apenas valores já recebidos até a data de sua publicação. A única exceção prevista é a eventual aprovação de lei nacional, conforme a Emenda Constitucional 135/2024, que poderá definir quais verbas indenizatórias podem ficar fora do teto remuneratório.
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