O Estado do Rio de Janeiro sancionou o novo Código de Direito dos Animais, que entrou em vigor nesta quinta-feira (08/01). A Lei 11.096/26 substitui o código anterior, de 2002, e reúne mais de 70 artigos distribuídos em 18 capítulos, estabelecendo regras para animais domésticos, silvestres, comunitários, de transporte, de trabalho e utilizados em laboratórios.
O código reconhece os animais como seres conscientes e sencientes, passíveis de sofrimento e dotados de dignidade própria. De acordo com a norma, cabe ao poder público e à sociedade zelar pelo bem-estar animal e combater a crueldade em todas as suas formas, sejam atos comissivos ou omissivos.
Segundo o deputado Luiz Paulo (PSD), um dos autores da lei, o Rio de Janeiro passa a contar com o código mais moderno do país, que poderá servir de referência para outras unidades da federação e para o Congresso Nacional. “Listamos mais de 45 formas de maus-tratos e punições a quem cometer qualquer uma delas”, afirmou o parlamentar, emocionado ao lembrar de sua cadela Mel.
O código detalha 49 tipos de maus-tratos proibidos, incluindo tatuagem, piercings, zoofilia, amputações estéticas, uso de animais como brindes, lutas entre animais, touradas, vaquejadas, rinhas e participação de animais em competições sem condições físicas adequadas. Também são proibidos fogos de artifício com estampidos em eventos públicos, devido aos efeitos nocivos sobre cães, gatos e aves.
Em casos de maus-tratos, o infrator será responsável por todas as despesas veterinárias e por ressarcir quem custeou os cuidados do animal, além de poder ser impedido de ter guarda de animais domésticos. O descumprimento da lei pode gerar sanções administrativas e penais previstas nas legislações estadual e federal.
A norma estabelece regras específicas para animais domésticos, como vacinação obrigatória, proibição de acorrentamento e restrições ao abandono, com multas que variam de R$ 4.960 a R$ 7.440. Pet shops e criadores deverão realizar microchipagem para identificação individual dos animais.
Para cães bravos, animais de rua e comunitários, a lei define medidas de segurança, proíbe o extermínio e regula a eutanásia apenas em casos de enfermidade irreversível, com acompanhamento de médico veterinário. Animais resgatados poderão ser adotados após castração e cuidados médicos.
O código também traz normas para abatedouros, transporte e animais de laboratório, proibindo o uso em circos e espetáculos, regulando a intensidade do trabalho e garantindo condições de bem-estar físico e psicológico. Pesquisas científicas com animais devem minimizar sofrimento e proíbem experimentos cosméticos ou dissecação sem anestesia.
O Governo do Estado vetou parcialmente artigos sobre transporte em ônibus, aeronaves e embarcações, alegando inconstitucionalidade, já que a regulação de transporte coletivo é competência da União.
De acordo com o deputado Carlos Minc (PSB), outro autor do projeto, o código inova ao trazer paradigmas para a defesa dos direitos animais e reforça a importância do respeito a todos os seres vivos.
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