O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (9) a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e cria regras mais rígidas para identificar e punir o chamado devedor contumaz — empresas ou pessoas físicas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e intencional. O texto foi publicado no Diário Oficial da União com cinco vetos presidenciais, sob a justificativa de proteção ao interesse público e à responsabilidade fiscal.
A nova legislação é considerada uma vitória política do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que defendeu a proposta como instrumento de combate à concorrência desleal e ao uso de empresas de fachada para práticas criminosas. Segundo Haddad, a medida também contribui para a segurança pública ao dificultar a lavagem de dinheiro por meio de esquemas tributários irregulares.
Pelas regras sancionadas, será considerado devedor contumaz o contribuinte que acumular débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões, desde que esse valor ultrapasse 100% do patrimônio conhecido, além de reincidência em pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados de apuração dentro de um intervalo de 12 meses.
As penalidades previstas incluem bloqueio do CNPJ, impedimento de participar de licitações e firmar contratos com o poder público, perda de incentivos fiscais e restrições ao acesso à recuperação judicial. A lei também determina que, nesses casos, o simples pagamento da dívida não extingue a responsabilidade penal.
Após notificação, o contribuinte terá prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa administrativa.
Entre os vetos aplicados por Lula estão dispositivos que previam a flexibilização de garantias tributárias, descontos de até 70% em multas e juros moratórios e parcelamento dos débitos em até 120 meses, medidas ligadas ao Programa Sintonia. O governo argumentou que essas concessões poderiam aumentar o gasto tributário e violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além das punições, a legislação cria três programas de conformidade fiscal — Confia, Sintonia e OEA — voltados a estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. Os programas oferecem benefícios como autorregularização, atendimento prioritário e simplificação de procedimentos para contribuintes considerados regulares. Essas iniciativas entram em vigor 90 dias após a publicação da lei, enquanto as demais regras passam a valer imediatamente.
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