O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), reformula o texto aprovado pela Câmara em novembro e agora retorna para reanálise dos deputados. Conhecida como PL Antifacção, a proposta também foi aprovada no mesmo dia pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto endurece significativamente as punições para integrantes de facções e milícias. Líderes desses grupos poderão receber penas de até 60 anos, com possibilidade de aumento para até 120 anos em situações específicas. Além disso, chefes de organizações criminosas terão cumprimento obrigatório de pena em presídios federais de segurança máxima, e as regras de progressão de regime serão mais rígidas.
Alessandro Vieira afirmou que buscou aprimorar o combate a facções e milícias que exercem controle armado sobre territórios e intimidam comunidades. O relator disse ter enfrentado pressão de vários setores, mas destacou que as vítimas, que não têm acesso institucional, foram sua prioridade.
Segundo ele, comunidades aterrorizadas por facções e milícias são as maiores prejudicadas pelo crime organizado. “É em homenagem a essas pessoas, que não podem acionar lobbies, que fazemos esse trabalho”, afirmou.
Terrorismo divide plenário
Uma das discussões mais intensas foi a tentativa de parte da oposição de equiparar atuação de facções ao crime de terrorismo. A emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que buscava essa equiparação, foi rejeitada pela maioria.
Parlamentares como Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Seif (PL-SC) defenderam que ataques com drones, granadas e ações armadas configuram terrorismo pela capacidade de gerar pânico generalizado. Girão afirmou que “o que está acontecendo no Brasil é terrorismo”.
Alessandro Vieira rebateu, explicando que o terrorismo, segundo definição técnica internacional, depende de motivação política, ideológica ou religiosa — o que não se aplica às facções brasileiras. Para ele, classificar grupos como o PCC ou o Comando Vermelho como terroristas poderia gerar repercussões internacionais e abrir brechas para ações militares externas.
Atualização legal sem brechas
Em vez de criar uma nova legislação paralela, o relator optou por atualizar a Lei das Organizações Criminosas, evitando possíveis questionamentos jurídicos que poderiam favorecer condenados.
Vieira também retirou trechos considerados inconstitucionais, como a extinção do auxílio-reclusão, a proibição de voto a presos provisórios e tipos penais vagos.
O parecer amplia as penas para integrantes, líderes e financiadores de facções ou milícias. Homicídios cometidos por membros desses grupos terão pena de 20 a 40 anos.
O projeto define como facção qualquer grupo que controle territórios ou atue em mais de um estado. Integrar ou financiar essas organizações passa a ser punido com 15 a 30 anos. Para líderes, as penas podem dobrar.
Em casos específicos, condenações podem atingir até 120 anos.
Progressão de regime mais rígida
O Senado aprovou novos critérios de progressão:
• condenados por crimes hediondos deverão cumprir ao menos 70% da pena em regime fechado
• integrantes de facções ou milícias precisam cumprir entre 75% e 85%
• reincidentes terão percentuais ainda maiores
Regras para investigação e inteligência
O projeto moderniza instrumentos de investigação, permitindo:
• escutas ambientais e uso de softwares especiais, com autorização judicial
• acesso mais rápido a dados em situações legais previstas
• pedidos emergenciais sem ordem judicial quando houver risco iminente à vida
• interceptações telefônicas com autorização inicial de até cinco dias
• atuação de delatores infiltrados, retomando proposta original do governo
O texto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que reúnem PF, polícias estaduais, Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central.
Também cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas ao crime organizado, que deverá ser replicado pelos estados.
Monitoramento e sistema prisional
O projeto prevê monitoramento das visitas e conversas de presos ligados a facções, mantendo o sigilo entre advogados e clientes, exceto por decisão judicial. Condenados pela Lei de Organizações Criminosas não terão direito à visita íntima.
Uma das mudanças mais relevantes é a criação de uma contribuição (Cide) de 15% sobre transferências feitas por pessoas físicas para plataformas de apostas online. A arrecadação, estimada em R$ 30 bilhões por ano, será destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O projeto também prevê regularização temporária para bets que operam sem licença, podendo gerar arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões.
Para combater plataformas clandestinas, o relator incluiu mecanismos de responsabilização solidária para empresas de pagamento e instituições financeiras.
Proteção a jurados e testemunhas
A proposta mantém o julgamento de homicídios por júri e estabelece medidas de proteção como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência.
Agentes condenados por integrar ou apoiar facções se tornam inelegíveis por oito anos e podem perder o cargo imediatamente. Servidores que colaborarem ou se omitirem também terão punição agravada.
Regras para o mercado de combustíveis
A versão aprovada inicialmente na CCJ endurecia o controle da cadeia de combustíveis, mas o plenário decidiu rever o tema após emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Algumas normas foram ajustadas, e o assunto será debatido futuramente na ANP.
O texto exige que empresas registrem operações de venda, transporte e armazenamento de petróleo, gás e biocombustíveis.
Outras medidas aprovadas
• Criação de crime específico para recrutamento de crianças e adolescentes, com pena de 5 a 30 anos
• Possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados
• Prazo de 90 dias para concluir inquéritos com investigados presos e 270 dias para soltos, com prorrogação possível
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