O ex-presidente Jair Bolsonaro não poderá recorrer à tradicional “saidinha” de Natal em razão da Lei 14.843/2024, que reformulou as regras de saída temporária no país. A norma, relatada no Congresso pelo próprio filho de Bolsonaro, restringe o benefício para condenados por crimes com violência ou grave ameaça.
A mudança alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), determinando que presos em regime semiaberto só poderão ter saída temporária para frequentar cursos de ensino profissionalizante, médio ou superior. Crimes considerados hediondos, violentos ou que envolvam grave ameaça agora impedem o acesso a esse benefício.
Com a nova legislação, feriados e datas comemorativas, como o Natal, deixam de ser motivo automático para concessão da saída temporária. O chamado “saidão de Natal” perde, assim, seu caráter de regra geral.
Além disso, mesmo nas situações em que o benefício ainda é permitido, o preso precisa atender a critérios rigorosos, como apresentar bom comportamento, ter cumprido a fração mínima da pena (1/6 se primário e 1/4 se reincidente) e obter autorização judicial.
Portanto, caso a condenação de Bolsonaro se enquadre nas categorias de crimes vedadas, a lei impede expressamente que ele tenha direito à saída temporária, independentemente de sua condição ou posição.
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