O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) a Lei 15.245/2025, publicada no Diário Oficial da União, com o objetivo de reforçar o combate ao crime organizado. A nova legislação altera o Código Penal (2.848/1940), a Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) e a Lei nº 12.694/2012, que trata da proteção de autoridades e membros das forças de segurança.
Entre as mudanças mais relevantes, a lei tipifica dois crimes ligados à obstrução de investigações contra organizações criminosas: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução”, com penas de 4 a 12 anos de reclusão e multa. A legislação também prevê que prisões provisórias relacionadas a esses crimes sejam cumpridas em presídios federais de segurança máxima.
A proteção a policiais, membros do Ministério Público, autoridades judiciais e forças de segurança foi ampliada, incluindo aposentados e familiares, especialmente em regiões de fronteira. Além disso, o Código Penal passou a prever punição de 1 a 3 anos de reclusão para quem contratar integrantes de associação criminosa para cometer crimes, somando-se à pena do crime praticado.
A Lei das Organizações Criminosas agora estabelece pena de 3 a 8 anos para quem obstruir investigações, caso o fato não constitua crime mais grave. Essas medidas buscam endurecer o enfrentamento de organizações criminosas e reduzir riscos a autoridades e civis.
A sanção da lei ocorre após a Operação Contenção, realizada pelas polícias Civil e Militar nos complexos do Alemão e da Penha, que deixou mais de 120 mortos, tornando-se a operação policial mais letal da história do país. O episódio expôs a complexidade de enfrentar facções como o Comando Vermelho, que reagiu com barricadas, explosivos e ataques com drones, impactando diretamente a vida dos moradores.
Em resposta à situação, foi criado um escritório emergencial para combater o crime organizado no Rio de Janeiro, coordenado pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, e pelo secretário estadual Victor Santos, com o objetivo de melhorar a integração entre as esferas federal e estadual.
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