O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a decisão que impede a Samarco e a Vale de deduzirem do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores pagos a título de recuperação ambiental e multas ambientais referentes ao desastre da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015. A decisão segue entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que considerou indevidas as deduções.
Durante a sustentação do julgamento, o procurador da PGFN Vinícius Campos destacou que, caso a mineradora obtivesse sucesso, seria criado “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”. Segundo ele, isso daria “estímulo à prática de ilícito”.
O valor total das autuações ultrapassa R$ 1,8 bilhão, envolvendo também a Vale, acionista da Samarco, definida como responsável subsidiária pelos repasses à Fundação Renova, criada para gerir indenizações e reparações decorrentes do desastre.
A Samarco alegou que os gastos com reparação ambiental e multas são essenciais à sua atividade, que envolve risco ambiental, e, portanto, deveriam ser considerados dedutíveis. A empresa argumentou que os valores foram estabelecidos em acordos judiciais, como o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado com municípios, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.
A PGFN, por sua vez, defendeu que tais despesas não preenchem os requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade, previstos na Lei nº 4.506/1964, tratando-se de um sinistro excepcional. A Fazenda argumentou ainda que a dedução representaria socialização indevida do risco empresarial.
Em nota, a Samarco afirmou que seguirá discutindo o caso nos autos dos processos e reafirmou seu compromisso com a reparação dos danos ambientais, seguindo o Novo Acordo do Rio Doce. Ainda cabe recurso no Carf.
Entenda o caso
O rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, provocou a morte de 19 pessoas, deixou centenas de desabrigados e causou destruição em Bento Rodrigues, distrito de Mariana. A lama percorreu mais de 650 quilômetros pelo Rio Doce até o litoral do Espírito Santo, contaminando rios, afetando a fauna aquática e prejudicando o abastecimento de água potável em várias cidades. O desastre é considerado um dos maiores ambientais da história do Brasil.
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