O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (22), manter a validade da reestruturação do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) responsável por investigações criminais.
A decisão foi unânime. Os ministros reafirmaram o entendimento de que o Ministério Público tem poder para conduzir investigações próprias e confirmaram a legalidade da resolução interna do MP-RJ que reorganizou o funcionamento do Gaeco.
O tema já havia sido analisado pela Corte em 2023, quando o plenário rejeitou uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A entidade argumentava que apenas as polícias federal e civil têm competência para realizar investigações criminais. Na ocasião, o STF reconheceu a atuação investigativa do MP como legítima e compatível com a Constituição.
Após a decisão, a Adepol apresentou um recurso pedindo que o tribunal esclarecesse os limites desse poder investigatório. Nesta quarta, os ministros acolheram o pedido e destacaram que as investigações conduzidas pelo Ministério Público devem observar critérios legais, como a necessidade de autorização judicial, respeito aos prazos processuais e garantia dos direitos fundamentais dos investigados.
O entendimento do Supremo reforça posição consolidada desde 2015, quando o tribunal decidiu, em caso envolvendo um ex-prefeito denunciado por crime de responsabilidade, que o Ministério Público pode realizar investigações criminais de forma autônoma, sem participação obrigatória da polícia.
Com a decisão de hoje, o STF encerra mais uma etapa da disputa sobre o alcance das atribuições do Ministério Público em matéria investigativa.
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