O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei conhecido como pacote anticrimes violentos, que endurece as penas para delitos cometidos com violência e torna mais rigorosas as regras de execução penal. O texto, elaborado pela Comissão de Segurança Pública, presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O parlamentar afirmou que vai pedir ao presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), prioridade na tramitação da proposta. Segundo Flávio Bolsonaro, o objetivo é “enviar uma resposta firme à criminalidade violenta e garantir mais segurança à população”.
Entre as principais mudanças, o crime de roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido passa a ter pena de 8 a 20 anos de prisão — o dobro do limite atual. O roubo que resultar em lesão corporal grave também teve aumento de pena, que passa de 7 a 18 anos para 10 a 20 anos.
A proposta amplia ainda a pena mínima por homicídio simples, que sobe de 6 para 8 anos, podendo chegar a 20. No caso de tráfico de drogas, haverá aumento de um sexto a dois terços quando o crime ocorrer em praças, associações de moradores ou transportes públicos.
Outra mudança relevante é a redução do limite para início de cumprimento da pena em regime fechado: atualmente restrito a condenações de 8 anos ou mais, o novo texto propõe que o regime fechado comece a partir de penas de 6 anos.
Os condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas também só poderão progredir de regime se quitarem a multa imposta na condenação, exceto se comprovarem falta de recursos financeiros.
Confira os principais pontos do projeto aprovado
- Roubo com arma de uso restrito ou proibido: 8 a 20 anos de prisão.
- Roubo com lesão grave: 10 a 20 anos.
- Homicídio simples: 8 a 20 anos.
- Constituição de milícia: 6 a 10 anos.
- Receptação: 2 a 6 anos.
- Receptação culposa: 1 a 5 anos.
- Extorsão para impor contratação de serviços: aumento de até metade da pena.
- Tráfico de drogas em locais públicos: aumento de 1/6 a 2/3.
O texto ainda define o roubo cometido por associação criminosa ou contra transportes de valores e cargas como crime qualificado, com pena de 6 a 12 anos.
Com a aprovação, o projeto agora será analisado pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.
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